Resposta a uma dúvida de um leitor do jornal A Cidade
(coluna do leitor 07/05/2011)
Vamos responder a essa dúvida.
Antigamente, até à Constituição de 88, o poder público desapropriava e só pagava para os amigos do peito. Os outros ficavam chupando o dedo. Duvida?
Temos o caso da família Gelfuso que teve a sua propriedade desapropriada em 1947 para fazer uma ampliação do aeródromo Leite Lopes e até hoje não recebeu a indenização devida. É o processo mais antigo do Brasil correndo no Judiciário. Se continuar assim, logo mais poderá ser tombado como Patrimônio Histórico.
A partir de 1988, a Constituição determina que a indenização por desapropriação deve ser paga em dinheiro – não em títulos ou moeda podre - e pelo preço justo.
Por isso a ABNT** que define as normas técnicas para avaliações de imóveis, com base no conhecimento técnico e científico, define que essas desapropriações deverão ser calculadas pelo custo de recomposição do bem. Ou seja, se um determinado imóvel para ser construído, custar tanto, para que a pessoa possa sair e ser relocado em local equivalente, esse deverá ser o valor da indenização acrescido da vantagem da coisa feita, não sendo permitido o uso da depreciação pela idade nem pelo estado de conservação.
E o que faz o poder público quando desapropria qualquer coisa? Primeiro declara uma certa área como de interesse publico para desapropriação ou, quando sabe que essa área estará em área a ser futuramente desapropriada, pára de investir em equipamentos sociais e urbanos e outras vezes ainda reduz o valor venal da região. Qualquer uma das formas descritas gera de imediato uma desvalorização imobiliária. Quem é que vai comprar um imóvel que vai ser desapropriado?
E o que acontece quando desapropria? O poder público quer pagar pelo valor venal, alegando que é o valor de mercado. Deposita em Juizo esse valor e depois quem não gostar que pague pericia avaliatória, advogado e conteste a ação. Após muitas vitórias no judiciário, quando não houver mais recurso e o poder público perder em definitivo, a dívida entra na tal de precatórios que serão pagos qualquer dia, conforme a vontade do poder público, sempre disfarçada de falta de verba para cumprir as suas obrigações de pagamento. Algum dia essa verba vai ser paga. Talvez na terceira reencarnação do reclamante.
Continua duvidando? Em 2007, quando foi feito o Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) da ampliação do aeroporto Leite Lopes, o valor total previsto para as indenizações era da ordem dos 60 milhões de Reais. Ou seja, uma casa de 70 m² em terreno de 300 m² iria receber a fabulosa quantia de R$ 7.000,00. Os técnicos do Movimento demonstram em primeiro lugar que o modelo de avaliação estava errado e que o valor, no mínimo, seria da ordem de 180 milhões (mais caro que construir um aeroporto novo).
Logo as forças políticas dos SLLQC* da época se insurgiram e vociferaram que o pagamento pelo Valor de Mercado seria o justo. Refeito o Estudo em 2008, subiram, a muito contragosto, a estimativa do valor das desapropriações para 120 milhões (o dobro da estimativa inicial). O Movimento Pró Novo Aeroporto insistiu nos 180 milhões. O Estudo foi definitivamente engavetado, por iniciativa do DAESP.
A dúvida do leitor do jornal A Cidade foi respondida? Não?
Se depender do Poder Público Estadual e Municipal a indenização a ser paga não irá poder custear a reconstrução do patrimônio feito ao longo de uma vida inteira de trabalho. Essa é uma das formas do Poder Público financiar as suas obras às custas do patrimônio dos pobres. Alguém conhece desapropriação em área nobre?
Oportuno lembrar os terríveis traumas sofridos pelos antigos proprietários da Av. Costa e Silva, próximos à Via Norte que passaram por este processo na época do Prefeito Antônio Duarte Nogueira, mas também pelos casos recentes relacionados a ampliação do Aeroporto de Viracopos, em Campinas, que gerou uma pilha de mais de mil processos por discordância de valores a serem pagos e que foram definidos pela Infraero.
E qual o objetivo da desapropriação no entorno do Leite Lopes? Permitir a ampliação de uma pista (tecnologia do puxadinho) de um aeroporto já definido como imprestável para Ribeirão Preto e região, apenas para permitir a instalação de um terminal de cargas a ser explorado pela iniciativa privada.
Pela política declarada de doar a exploração do Leite Lopes à iniciativa privada através das tais Parcerias Publico Privadas (PPP) é claro que precisa entregar o patrimônio público sem problemas estruturais, senão a iniciativa privada não topa a tal Parceria. A Parceria visa o lucro e não a eficiência e os custos sócio-ambientais, para eles, não têm nenhuma importância.
É por isso que o Movimento exige que não hajam desapropriações nem desperdício com o dinheiro publico com as tecnologias do puxadinho para defender interesses econômicos privados.
E Agora? perguntou o leitor do Jornal A Cidade. Nós respondemos:
O LEITE LOPES FICA COMO ESTÁ e UM AEROPORTO NOVO JÁ
* SLLQC É o grupo de pessoas e de entidades que insistem em não deixar construir um aeroporto novo para Ribeirão Preto e que entendem que Só o Leite Lopes a Qualquer Custo lhes serve. Faz 15 anos que insistem que um aeroporto novo demora 10 anos para ser construído.
** ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas, entidade não governamental, responsável pelo estudo e elaboração de Normas Técnicas que são de uso obrigatório pelo Poder Público.
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