sábado, 1 de setembro de 2018

participação no Uso e Ocupação do Solo


ANALISE E PROPOSTA PRELIMINAR DO MOVIMENTO PRO NOVO AEROPORTO SOBRE A REGIÃO DO ENTORNO DO AEROPORTO LEITE LOPES NA FUTURA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Tomaremos como base a figura abaixo, apresentada no dia 23/08/2018 durante a exposição feita pela prefeitura municipal de Ribeirão Preto, nos termos da Portaria SPGP/22, na condição de Movimento Social.



INTRODUÇÃO

Além do desejo empresarial representado na diretriz geral do Plano Diretor pela proposta do município em consolidar a Zona Aeroportuária existem as restrições urbanísticas exigidas pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC 161.41) conforme as tabelas E-1 e E-2 que substituíram a portaria 1141/GM5 quando ficou definida a atual curva de ruído do PBZR do Leite Lopes.

Dessa forma, as populações localizadas dentro das curvas de ruído incompatíveis com o uso residencial, podem ter a permissão de permanecerem nessas áreas se forem tomadas providências para a Redução de Ruídos nas construções, entre 25 dB e 30dB, por meio de obras necessárias de isolamento acústico para atingir essa redução, lembrando que as edificações deverão ser fechadas para o exterior e no caso especifico do município, de intenso calor, deverão ser providas também de sistemas de refrigeração por ar condicionado.

Logo não é verdadeiro que essas populações tenham que ser removidas ou impedidas de permanecer onde sempre residiram por causa do aeroporto, conforme afirma o diapositivo apresentado. Pior ainda se for permitida a sua permanência sem nenhuma adaptação edilícia exigida pelo RBAC161.

Conclui-se que a transformação do entorno do Leite Lopes não é fadado em se tornar industrial por causa da curva de ruídos do aeroporto, talvez tenha como motivação atender a interesses empresariais.

Essas restrições de uso do solo proposto pelo projeto de legislação de Uso e Ocupação do Solo são provocadas exclusivamente pelo empreendimento aeroporto Leite Lopes e irão gerar sérios distúrbios socioambientais e urbanísticos que apenas poderão ser resolvidos por meio de obras dispendiosas e incompatíveis com a renda local, ou seja, os pobres poderão estar sendo prejudicados financeiramente para viabilizar economicamente um empreendimento de modal aeronáutico que poderia ser construído em local mais adequado sem causar prejuízos a ninguém.

Por todas essas razões, além do desconforto a que essas populações estarão sendo submetidas contra sua vontade e sem conhecerem a realidade que as esperam, ainda terão as suas propriedades, poupanças de uma vida inteira, desvalorizadas.

A aplicação simplista das restrições exigidas pelo RBAC 161.41 (ver anexo) assim como a implantação de uma Zona Aeroportuária e Logística no entorno do Leite Lopes sem estudos bem fundamentados fere os princípios básicos exarados no Plano Diretor, dos quais se destacam os seguintes:

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 3º O Plano Diretor de Ribeirão Preto tem como princípios básicos

I - a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes;
II - a garantia da dignidade urbana e do bem-estar da sociedade;
[...]
IV - o ordenamento do desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
V - a universalização do direito à cidade;
[...]
VIII - a gestão democrática e controle social;

§ 2º - A função social da cidade será garantida:
I - pela promoção da qualidade de vida e do meio ambiente;
II - pelo controle, preservação e recuperação e conservação dos bens socioambientais;
[...]
IX - pela gestão democrática, participativa, descentralizada e transparente;

§ 3º - A função social da propriedade será cumprida quando o exercício do direito a ela inerente sesubmeterem aos interesses coletivos.

Art. 5º São objetivos estratégicos do Plano Diretor e da Política de Desenvolvimento Municipal:
[...]
II - garantir a gestão democrática, assegurando a participação da sociedade civil nos processos deplanejamento, implementação, avaliação e revisão das diretrizes do Plano Diretor e suas leiscomplementares por meio de audiências públicas e eventos similares, bem como acesso àsinformações;
[...]
V - incentivar a preservação dos valores culturais da cidade por meio da utilização dos recursosnaturais, do uso e da ocupação do solo e da recuperação de áreas deterioradas e de patrimôniocultural, natural e paisagístico;
[...]
XI - utilizar o conceito de unidade de ocupação planejada, nos termos do art. 90 desta lei, comoelemento orientador no planejamento das ações e no desenvolvimento urbano;

Art. 6º São Diretrizes Gerais da Política de Desenvolvimento Municipal, em consonância com as
legislações Federal e Estadual:
[...]
VIII - A apropriação coletiva da valorização imobiliária decorrente dos investimentos públicos;
[...]
IX - A adequação das normas de urbanização às condições de desenvolvimento econômico, culturale social do Município;
X - A garantia de moradia digna;

Sendo estes os princípios gerais que orientam o Plano Diretor do município, o Uso e Ocupação do Solo será uma lei a ele complementar, então é necessário um tempo suficiente para que o estudo das implicações no entorno do Leite Lopes possa ser elaborado de forma consistente técnica e cientificamente.

Em linhas gerais, o Plano Diretor determina que

CAPÍTULO III
DA POLÍTICA URBANA

Art. 7º O Município, por interesse público e na busca do cumprimento das funções sociais da cidadee da propriedade, implantará sua Política Urbana Municipal através:

V - Dos Instrumentos Jurídicos e Políticos:
s. Plano de Transporte Urbano Integrado;
t. Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança – (EIV/RIV);
x. Exigência de compensações urbanísticas e ambientais;
aa. Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA);
ae. Referendo popular e plebiscito

E complementa no seu art. 53 que

§ 5º - Os impactos urbanísticos, ambientais e sociais gerados por empreendimentos de qualquernatureza deverão ser avaliados e definidos na forma da regulamentação do Executivo Municipalonde se vinculará as compensações mitigatórias às dimensões proporcionais do empreendimentopretendido de forma a se equilibrar igualitariamente as contrapartidas devidas.

Ressaltando-se no art. 91 que

V - na alteração do uso e ocupação do solo já consolidado de qualquer unidade de ocupação, deverá ser precedida de Estudo de Impacto de Vizinhança específico, que inclua o Plano Estratégico e Financeiro, comprovando a sua viabilidade socioeconômica, a ser discutida previamente com toda a comunidade diretamente atingida, através de audiências públicas.

Como pode ser observado em toda a legislação urbanística definida no Plano Diretor, a situação do entorno do aeroporto Leite Lopes apresenta uma complexidade impar, desde as restrições de uso de solo provenientes do plano de zoneamento de ruído (normas aeronáuticas) e de eventual alteração do uso do solo de uso misto para industrial, todas elas que provocarão sérias desvantagens de caráter econômico e social de uma ampla população pobre do município que não deverá arcar com o ônus de um empreendimento económico que não é de seu interesse direto e não deve ser excludente exigindo a desocupação de área historicamente residencial mista para industrial.

Essa complexidade apenas poderá ser resolvida através de um estudo sério que leve em conta todas as variáveis socioambientais e urbanísticas envolvidas (art. 7º, item x).

 A própria legislação do Plano Diretor especifica dois tipos de estudos possíveis (art. 7º):

t. Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança – (EIV/RIV);

aa. Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA

Sendo que pelo art. 22, que define o Estudo de Impacto de Vizinhança:

§ 3º - A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança não substitui a elaboração e a aprovaçãodos demais estudos e levantamentos ambientais requeridos nos termos da legislação ambiental eem respeito a este Plano.

Atendendo a que a região a ser atingida pela implantação do PEZR do Leite Lopes e da zonaaeroportuária e logística no entorno do Aeroporto Dr. Leite Lopes, é maior que 100 hectares e que essa modificação de Uso e Ocupação do Solo, além de incluir uma nova área industrial (item XIII) pode ser considerada como um novo projeto urbanístico(item XV) teremos pela Resolução CONAMA 01/86 a exigência de um Estudo de Impacto Ambiental.

Devemos lembrar também que a simples transformação cadastral do entorno do leite Lopes de uso misto pra industrial implica que exista uma infraestrutura adequada a essa alteração como, por exemplo, a verificação da capacidade de suporte da pavimentação ao novo tráfego não previsto no projeto original (décadas de 30 a 50), assim como da largura do sistema viário e dos raios de curvatura para manobra de camiões cargueiros, entre muitas outras análises técnico-financeiras.

Com base em todo o exposto, torna-se indispensável que antes da discussão geral da Lei de Uso e Ocupação do   inclua a transformação legal  do entorno do Leite Lopes em zona aeroportuária sejam elaborados os estudos necessários como o Estudo de Impacto Ambiental e o Estudo de Impacto de Vizinhança, entre outros,com analise especifica das consequências sociais provocadas pela implantação das restrições de uso do solo pelo RBAC 161 e pela implantação da Zona Aeroportuária e Logística no entorno do aeroporto Leite Lopes, incluindo-se as indispensáveis audiências públicas a respeito e que deverão ser, preferencialmente, realizadas na região do entorno do Leite Lopes onde se localiza a população a ser atingida pelo empreendimento.


sexta-feira, 2 de março de 2018

Na questão do Leite Lopes, o invasor é o aeroporto


sexta-feira, 2 de março de 2018

Na questão do Leite Lopes, o invasor é o aeroporto!


O Leite Lopes se tornou aeroporto no início dos anos 1980, pois antes disso era apenas um aeroclube.

Naquele período, a ocupação do entorno por populosos bairros já estava consolidada há anos.

Portanto, naquela região foi a área de ruído do aeroporto que invadiu a área residencial e não o contrário.


Diante dessa situação e da importância de Ribeirão Preto e região terem um grande aeroporto internacional de cargas e passageiros, o Plano Diretor de 1995 (de 1995!!) sugeria que seria necessária a construção desse grande aeroporto fora dos limites urbanos, pois já se entendia o grande problema e falta de sentido lógico construir um aeroporto internacional dentro da cidade e ainda mais em uma área repleta de bairros residenciais.

Essa é a verdade!

Mas aí, em 1997, veio a grande invenção, tornada a panaceia em que parte da elite e da mídia local se penduram politicamente há mais de 20 anos: internacionalizar o Leite Lopes a qualquer custo.

Pensem vocês quantos votos já foram conseguidos por discursos populistas e bairristas com relação a este assunto. Virou um clichê político encher a boca para repetir a narrativa decorada: "internacionalizar o Leite Lopes é trazer desenvolvimento para Ribeirão Preto e blábláblá".

Que desenvolvimento?

Ao longo desse mais de 20 anos de conversa a região do entorno do aeroporto se tornou a região com os mais graves problemas sociais da cidade. A insegurança jurídica fez os investimentos sumirem e os donos de terrenos, de olho nas indenizações, preferiram deixá-los sem construção e foram, logicamente, ocupados por quem não tem moradia (o problema de moradia popular é um dos mais sérios problemas da cidade).

Resultado: o entorno de Leite Lopes virou um problema social e humanitário.

Nos tempos da Prefeita Dárcy Vera, tentou-se alterar a lei de uso e ocupação do solo da região, de residencial para industrial, no sentido de facilitar para o poder público, em aliança com os interesses econômicos de uma elite, de retirar à força os moradores do local para deixar o campo livre à 'internacionalização'.

Claro que a bomba estourou primeiro no colo dos mais frágeis, os mais pobres. As comunidades da região começaram a sofrer processos de remoção forçados, inclusives na calada da noite, em flagrante afronta aos direitos humanos.

E a saga parece continuar. Nos debates sobre a revisão do Plano Diretor, que será votado ainda este semestre e que é duramente criticado por especialistas, a ameaça de alteração da lei de uso e ocupação do solo retornou, como alerta o líder comunitário Marcos Sérgio ao blog.

E tem mais: agora ameaçam colocar uma cerca elétrica separando o aeroporto das crianças que empinam pipas ao lado da cerca atual. Como alerta o líder da comunidade Nazaré Paulista a este blog (aqui) "isto vai ser uma tragédia anunciada".

Será que não há, além do movimento contrário à chamada 'internacionalização' que existe há 20 anos, nenhuma liderança política que defenda algo diferente na região e que rompa com essa narrativa construída e repetida à exaustão?

Este blog defende que é preciso se construir um novo aeroporto fora dos limites urbanos e que atenda a região. Há um projeto, em uma área próxima a Rincão e que pode acomodar um grande aeroporto que atenda São Carlos, Araraquara e Ribeirão Preto e sua região metropolitana (leia aqui)

E mais, nós do blog defendemos que um projeto de economia solidária, de criação de escolas técnicas, de um processo de regularização fundiária urbana e de parcerias entre cooperativas populares e o poder público municipal podem gerar muito mais renda e inclusão social na região do que este monstrengo chamado de 'internacionalização'.

Em suma: criança soltando pipa não é invasor. Invasor é o aeroporto!

Ricardo Jimenez

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Moradores da Nazaré Paulista temem por cerca elétrica




Representante da Comunidade, Nazaré Paulista, José Augusto está preocupado com a possibilidade
de ser instalada uma cerca elétrica separando a pista do aeroporto da Comunidade.

Após veiculação de uma matéria em que uma criança entra no aeroporto para recolher uma pipa como se fosse uma invasão, moradores da Comunidade Nazaré Paulista e do entorno do aeroporto estão preocupados com a possibilidade de ser colocada uma cerca elétrica no local.




Não se sabe se a ideia partiu da ANAC ou da Secretaria de Infra-Estrutura do Aeroporto, mas para o representante comunitário da Nazaré Paulista "Não tem condições de colocar uma cerca elétrica num lugar desse. [...] tem muita criança. Já foi conversado para se fazer um muro aqui ao lado e até agora não tomaram nenhuma providência. Se puserem cerca elétrica aqui, vai acontecer o pior".

Os moradores da Nazaré Paulista querem que, ao invés de colocarem uma cerca elétrica no lugar, colocando em risco a vida das crianças que ali vivem, construa-se um muro ao lado do aeroporto, mesmo que seja um de 26 metros, da cerca para baixo.

"Se for cerca elétrica, nós não podemos aceitar porque vai acontecer o pior", encerrou o representante comunitário.


Veja o vídeo:

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Moradores do Jd. Aeroporto reclamam da falta de medidas de segurança

Associação de moradores exige um deslocamento da via próxima ao Aeroporto e da construção de um muro de concreto

   
Os moradores do Jardim Aeroporto reclamam do "descaso do poder público" em relação à falta de medidas de segurança no Aeroporto Leite Lopes. De acordo com a Associação de Moradores, não há um distanciamento seguro da pista de pouso para a Rua Americana, que margeia o aeroporto. Além disso, eles exigem a construção de um muro de concreto na via, uma vez que crianças pulam os alambrados de proteção atrás de pipas que caem dentro do Leite Lopes.
Segundo o líder da Associação de Moradores do Jardim Aeroporto, Marcos Valério Sérgio, não há sentindo em manter o alambrado naquele local. “Se você for do lado oposto do aeroporto, na Rua Pouso Alegre, na Vila Brasil, vai ver que a proteção lá é um muro de concreto. Além de dificultar a escalada das crianças, ela cria uma barreira visual. Quando a criança vê a pipa caindo dentro do terreno, ela tem um impulso maior em ir buscá-la”, explica Sérgio.
O segundo ponto criticado pela associação de moradores é a distância da pista de pouso da Rua Americana. Segundo ofício encaminhado ao Ministério Público Federal, a pista está a menos de 100 metros da rua, o que aumenta o risco de vítimas em caso de acidentes. "Este é um problema que foi notificado a primeira vez em 1997. Estamos com um problema do passado sendo incluído em uma resolução futura. É um problema passado que traz problemas para o presente", protesta Sério.
O líder comunitário reclama que ao menos a prefeitura deveria tratar do problema do alambrado separadamente da obra de internacionalização do aeroporto. Segundo o morador, o Jardim Aeroporto não pode esperar a “novela da internacionalização acabar” para ver o problema solucionado.
Planejamento de um possível deslocamento, proposto pelos moradores
Planejamento de um possível deslocamento, proposto pelos moradores

Outro lado

A reportagem do Portal Revide questionou a Prefeitura de Ribeirão Preto quanto às reclamações dos moradores. Contudo, o Executivo informou que todos os questionamentos deveriam ser enviados à Secretaria de Estado de Logística e Transportes, responsável pelas obras de internacionalização do aeroporto Leite Lopes.
Procurada, a Secretaria respondeu por meio do seu departamento responsável, o Departamento Aeroviário do Estado (Daesp). Quanto ao problema do alambrado, o Daesp afirmou que o Governo Estado de São Paulo investiu R$ 250 mil na a construção de um segundo alambrado, para "coibir a invasão por parte de menores que danificam o alambrado para entrar na área aeroportuária em busca de pipas, e garantir maior segurança às operações aéreas. Além disso, visa delimitar claramente a área restrita de segurança nacional – a cargo da Polícia Federal –, bem como garantir a integridade física de qualquer indivíduo não autorizado que adentre o sítio aeroportuário, seja qual for a motivação". Todavia, não esclareceram o porquê da opção por um muro de concreto não ter sido cogitada.
Com relação ao possível deslocamento da Rua Americana, o Daesp não informou se pretende ou não realizá-lo. O Departamento apenas informou que o termo de compromisso assinado entre o Governo Federal, por meio do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, e o Governo do Estado, para investimentos de R$ 88 milhões no aeroporto, contempla o seguinte pacote de obras: “a ampliação e reforma do terminal de passageiros, que passará de 4 mil m² para 12.000m²; a ampliação da seção contra incêndio, de 600 m² para 930m²; o recapeamento dos sistemas de pistas de pouso e decolagem; a ampliação em 30 mil m² do pátio de aeronaves e a implantação de turnaround (área de giro de aeronaves) nas cabeceiras”.
Foto: Amanda Bueno
https://www.revide.com.br/noticias/cidades/moradores-do-jd-aeroporto-reclamam-da-falta-de-medidas-de-seguranca12/ 

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Entrevista com Marcos Sérgio: a farsa do Leite Lopes


sábado, 11 de novembro de 2017

Para entender melhor a farsa do Leite Lopesentrevista com Marcos Sérgio!

Foto: Filipe Peres
,

Assista à entrevista com o líder comunitário e lutador contra a farsa da internacionalização do Leite Lopes Marcos Sérgio.

Vendida como panaceia pela elite ribeirão-pretana, a internacionalização é a grande responsável pelo travamento dos investimentos na zona norte e pelo aumento da pobreza e da crise social no entorno nos últimos 20 anos.


sábado, 11 de novembro de 2017

Área de risco é passível de desconto tributário

"Área de risco é passível de desconto tributário", diz Marcos Valério

Marcos Valério em discuro na Câmara Municipal.

O líder comunitário e Secretário da Associação de Moradores do Jardim Aeroporto, Marcos Valério, discursou  nesta quinta-feira, 9, na Câmara Municipal, em Ribeirão Preto. Ele pediu a revisão do preço do IPTU aos moradores da região do Jardim Aeroporto, visto que estes moram em área de ruído.

"Nós sofremos essa injustiça desde 1984, quando foi criado o zoneamento de ruídos. Os bairros já estavam consolidados e esse zoneamento invadiu os bairros [...] Quem mora na área de ruído mora numa área de risco e a planta genérica já dispõe que a área de risco é passível de desconto tributário", disse.

Também funcionário público, Marcos Valério acompanhou toda a sessão referente ao prêmio-incentivo.

Além de os moradores estarem situados em uma área de risco, há o fato de o entorno do Jardim Aeroporto estar entre 20 áreas de favela, o que também influencia na planta genérica, reforçando a negligência do poder executivo no tocante ao preço do IPTU cobrado dos moradores daquela região.

"A perda de arrecadação pode ser compensada pela tributação de concessionários do aeroporto", concluiu Marcos Valério.


Veja o vídeo:

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Caderno de Propostas do VI Ciclo de Conferências da Defensoria Pública.

Caderno de Propostas do VI Ciclo de Conferências da Defensoria Pública.

Nele estão reunidas as propostas eleitas em todas as Pré-Conferências do VI Ciclo, que serão debatidas na Conferência Estadual nos dias 10 e 11 de novembro.

As propostas de Ribeirão Preto estão em cada Eixo Temático.

 Você também pode escutar as propostas acessando os site da Defensoria Pública, neste link https://goo.gl/j9cKgm .


terça-feira, 31 de outubro de 2017

Moradores do Jardim Aeroporto acusam falta de transparência da Prefeitura

Zona de ruído no entorno do aeroporto é considerada uma área insalubre, afirma Associação de Moradores do bairro
Associação de moradores exige que conste nos carnês do IPTU o tipo de zoneamento no qual estão os imóveis
   
Moradores da região do Aeropoto Leite Lopes, em Ribeirão Preto, reclamam da falta de transparência da Prefeitura na distinção, nos carnês do IPTU, dos tipos de zoneamento no qual estão seus imóveis. A reivindicação, segundo os moradores, decorre da insalubridade daqueles que vivem dentro da Zona de Ruídos I e II, as áreas mais próximas da pista de decolagem. Isso significa que mesmo vivendo nestas áreas, recebem a cobrança do IPTU similar ao de moradores da Zona de Ruídos III, que, teoricamente, viveriam em uma região menos afetada pelo barulho da movimentação do Aeroporto Leite Lopes.
O diretor do departamento tributário da Secretaria da Fazenda, Marcos Furquim, explica que os donos de imóveis que se enquadram nestes casos podem acionar a administração pública para pleitear um desconto no valor do seu imposto. “Ainda não está disponível voluntariamente um desconto no valor do m² do terreno, este deve ser pleiteado pelo requerente, e será analisado pelo setor competente, com base nas restrições impostas por cada faixa da curva de ruído”, explica Furquim
Todavia, o secretário da associação de moradores da região do aeroporto, Marcos Valério Sérgio, protesta contra a atitude do poder público, alegando falta de transparência no processo. "Ocorre que os carnes de IPTU já estão sendo emitidos, e pelo que consta, com novos valores dos imóveis. Não se sabe por quais critérios e como foram avaliados os valores venais. Os moradores do entorno do Aeroporto precisam ficar cientes do que está sendo jogado nas costas deles”, critica Sérgio.
Agora, os moradores que querem saber se se enquadram em uma das zonas de ruídos precisam aguardar a Secretaria de Planejamento receber a Homologação das alterações da nova curva de Ruído do Leite Lopes, realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para atualizar as informações. Atualmente, o modelo utilizado é o avaliado pela agência ainda nos anos 1980.
Foto: Ibraim Leão


segunda-feira, 2 de outubro de 2017

O MOVIMENTO PRO NOVO AEROPORTO É PARTICIPATIVO E ATUANTE NAS SUAS PROPOSTAS TECNICAS E SOCIOAMBIENTAIS

Recentemente a administração municipal abriu espaço para a Sociedade Civil em Ribeirão Preto poder participar da revisão do Plano Diretor. O último dia foi 19/09/2017.

Como não podia deixar de acontecer, o Movimento Pro Novo Aeroporto aproveitou essa oportunidade para participar e discutir com a administração alguns temas. A seguir o resumo da participação:

Acrescentar ao Art. 53 Constituem diretrizes gerais da produção e organização do espaço físico:
VIII - estimular a consolidação de uma zona aeroportuária e logística no entorno do Aeroporto Dr. Leite Lopes, sem alteração do Uso do Solo a menos de Estudo de Impacto de Vizinhança especifico e Consulta Popular junto à população local.

Justificativa
Caso a Prefeitura Municipal insista em transformar o entorno do leite Lopes como sendo industrial, deverá apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança, com o necessário Memorial de Calculo demonstrando que o sistema viário local apresenta condições de manobra de veículos cargueiros de grande porte e que o pavimento tem capacidade de suporte para esse tipo de transito;
Não basta simplesmente, por simples canetada, mudar toda uma estrutura urbana sem que haja a demonstração de que tal atitude tenha respaldo técnico-cientifico produzido por equipe tecnicamente habilitada e qualificada para tal. A realidade não depende nem está à mercê de vontade politica de quem quer que seja.
A TENTATIVA DE APLICAR ABUSIVAMENTE O CONCEITO DE CIDADE AEROPORTUÁRIA AO ENTORNO DO LEITE LOPES
Por meio da Lei Complementar 2505 de 17/01/2012[1] foi estabelecido que o entorno do Leite Lopes deixaria de ser de uso misto para ser de uso industrial (art. 7º item III).
Nessas condições, todos os imóveis residenciais seriam desvalorizados e passariam a ser inadequados a existirem no local onde sempre existiram. Pior para todos os que, tendo construído sem projeto aprovado[2], não conseguiriam a sua legalização e estariam sujeitos a demolição ou à impossibilidade de registro em cartório.
Fica evidente que o principal motivo da criação de uma cidade aeronáutica industrial seria a não aceitação de reclamação de ruído por parte da população que permanecesse residente pois o ruído seria normal, mesmo pelos parâmetros da norma NBR 10151 da ABNT, e a ocupação residencial é que seria irregular.

É necessário implantar a concepção democrática de consulta popular sempre que alterações significativas em áreas consolidadas possam afetar a vida das pessoas, que não podem ficar à mercê de interesses políticos.

§ 2º. O uso e a ocupação do solo na área de entorno ao Aeroporto Leite Lopes deverá respeitar o Plano Básico de Proteção de Aeródromo e Plano de Zoneamento de Ruídos definidos pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, e demais normativos regulados por instâncias superiores de forma a garantir a segurança e a regularidade das operações áreas no município.

JUSTIFICATIVA
O plano de Zoneamento de Ruidos estabelece restrições e proibições ao tipo de uso do solo no entorno do aeroporto que devem ser observados pelas administrações (município, estado e união)
 Lei nº 7.565 de 19 de Dezembro de 1986- Art. 44. As restrições de que trata o artigo anterior são as especificadas pela autoridade aeronáutica, mediante aprovação dos seguintes planos, válidos, respectivamente, para cada tipo de auxílio à navegação aérea:

Inclusão de 02 incisos ao art. 53:
§ 4º. Zoneamento de Ruído Aeroportuário (ZRA) a ser definido nos termos exigidos pelo Regulamento de Aviação Civil RBAC 161, itens 161.41 e seguintes. no cumprimento do Código Brasileiro  de Aeronáutica (art 44 § 4º); Este ZRA deverá ser  estendido até à curva de ruído de 45dB quando o sitio aeroportuário estiver localizado em área urbana
Justificativa
Esta proposta de inclusão deve-se à necessidade de compatibilizar a legislação  aeronáutica com a   legislação  urbana e Normas da ABNT referentes ao ruído urbano (limite de 45 db), tendo como objetivo principal a preservação da saúde pública e da qualidade de vida da população residente no entorno dos aeroportos. Não se cita especificamente o Leite Lopes porque Ribeirão Preto pode vir a dispor de mais do que um aeroporto.

Proposta de inclusão de 02 incisos no art.56 :

Art. 56. Ítem II – O crescimento físico da cidade de Ribeirão Preto respeitará os Macrozoneamentos Ambiental e Urbanístico.
§ 1º – A instituição de qualquer modalidade de parcelamento do solo, bem como modificações ou cancelamentos, que resultem em lotes com área ou testada, terá limitações e dimensões mínimas estabelecidas em lei e validade somente para os loteamentos aprovados após a sua vigência.
Justificativa:
A Lei Complementar 2157/2007, no seu art. 62, item 3 determina que o desdobro de terrenos existentes tenham frente mínima de 7,00 metros. Essa exigência é inaplicável no entorno do Leite Lopes porque os lotes-padrão local tem frente de 10,00 metros, ou seja, impede o desdobro prejudicando significativamente os seus proprietários. Seria legitimo acrescentar uma ressalva nesse artigo, no sentido de não ser aplicável aos lotes com frente menor que 14,00 m existentes anteriormente à publicação dessa lei.

§ 2º - A Zona Especial de Interesse Social poderá ser próxima de áreas com grande concentração de comunidades, onde a população é predominante de baixa renda.
Justificativa: Ocorrem no entorno do aeroporto inúmeras ocupações irregulares (favelas) estabelecidas faz muitos tempo e, portanto, culturalmente vinculadas ao bairro. Como é evidente, algumas dessas comunidades terão que ser removidas e, pelo histórico das remoções providenciadas pelo poder publico, sempre ocorrem para bairros distantes, como por exemplo o Paulo Gomes.

Fora do tema “entorno do Aeroporto Leite Lopes”, também o Movimento participou com as seguintes propostas:

Artº 7º  item 20  incluir Parques e Parques Lineares
[....] sistema de áreas verdes, arborização urbana, Parques e Parques Lineares
Justificativa: Não existir duvidas sobre o que sejam áreas verdes em eventuais tentativas futuras de concepção jurídica de excluir  os Parques e os Parques Lineares dessa Politica Urbana

Art. 29. A concessão de uso especial para fins de moradia aplica-se às áreas de propriedade do Município, inclusive áreas institucionais, áreas destinadas ao sistema viário, relacionadas como diretriz viária e áreas verdes ou sistemas de lazer ambientalmente descaracterizadas de forma irreversível no momento da concessão, e poderá, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal, ser conferida aos possuidores ou ocupantes que preencham os requisitos legais estabelecidos na Lei Federal nº 13.456 de 11 de julho de 2017 e na legislação municipal.
Justificativa: Tem que ser excluídas as áreas institucionais, áreas verdes, Parques e Parques Lineares para a concessão para quaisquer outros fins porque contradizem o disposto na constituição do Estado de S. Paulo no seu
“art.   180 item VII  as áreas destinadas em projeto de loteamento como áreas verdes ou institucionais não poderão, em qualquer hipótese, ter sua destinação, fim e objetivo  originariamente estabelecidos alterados”

ART. 57 Incluir nos itens I e IV “Parques lineares” e “interceptores e emissários de esgoto” e acrescentar o item XI:

Art. 57. A lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo deve contemplar plano estratégico de uso e de ocupação do solo de forma sustentável na região definida como Zona de Uso Especial (ZUE), atendendo estudos técnicos específicos, a fim de garantir:
I - a criação de um sistema de áreas verdes formado por parques, parques lineares e remanescentes florestais interligados por meio de corredores ecológicos e de fauna;
Justificativa O conceito de  Parques Lineares na presente proposta de Plano Diretor não está devidamente estabelecido e essa omissão é perigosa porque é neles que estão implantados os sistemas de desemboque das redes de águas pluviais (microdrenagem)  e dos interceptores e de emissários de esgoto. Essas áreas tem-se tornado alvo preferencial de pretensos movimentos sociais de implantação de favelas e estão prejudicados pela falta de proteção dada pela Constituição do Estado de S. Paulo, no seu art. 180

IV - a solução dos passivos relacionados ao saneamento básico, especialmente coleta de esgoto, do sistema de interceptores e emissários de esgoto e drenagem urbana;
Justificativa Coleta de esgoto é constituído por ramais de esgoto, coletores  e coletores tronco, podendo ficar aparentemente excluídos os sistemas de interceptores e de emissários sem os quais não é possível  o tratamento dos esgotos.

XI - Incentivar a reservação das águas pluviais para uso como meio de preservação do aquifero assim como o reuso das águas servidas.

Art. 94 – Inclusão dos Parques lineares no Sistema de Areas Verdes

Art. 94. Constituem condicionantes ambientais da organização físico-territorial do município:
II - a formação de um sistema de parques lineares de fundos de vale para atividades culturais e de lazer incluídos no Sistema de Áreas Verdes do Município;
Justificativa: impedir a ocupação desordenada e inadequada dos fundos de vale, dando a esses Parques o status de proteção do art. 180 da Constituição do Estado de S. Paulo.

ALGUMAS FOTOS DOS PARTICIPANTES


ALGUMAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como pode ser visto no mapa abaixo das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) verifica-se a politica publica de criação de “apartheid” na cidade, criando-se uma zona sul isenta de ZEIS onde parece ser descartada a permanência de pobres.  


Cabe aqui citarmos Julio Chiavenato, na sua coluna o jornal A Cidade (19/09/2017) , onde finaliza o seu comentário sobre o Plano Diretor apresentado pela prefeitura:

“As leis são feitas pelos responsáveis pela situação. Só se enfrenta isso radicalmente, lutando contra o poder econômico, os políticos e os burocratas coniventes com a especulação. Quem topa?”

Nós topamos. E para isso divulgamos a nossa participação e respectivas justificativas. Parece que fomos os únicos a fazer isso. Mas estamos na luta. E desde 1997!

 JORNAL A CIDADE 19/09/2017



[1] Essa Lei foi anulada pelo judiciário por irregularidades na sua tramitação.
[2] A falta de projeto aprovado deve-se, em primeiro lugar, à falta de uma fiscalização orientadora e em segunda ordem ao desconhecimento de que a aprovação de projetos de construção em áreas pobres é uma exigência a ser cumprida.