quinta-feira, 6 de junho de 2013

Poder Público Municipal insiste no desrespeito com população

EVENTO PUTZ NO PARQUE PERMANENTE DE EXPOSIÇÕES

Dia 8 de junho, de novo o martírio das comunidades do entorno do Parque de Exposições, que não promove nenhuma exposição mas apenas a insônia.
 O próximo PUTZ será o João Rock
Como sempre, a juventude será manipulada e explorada por grupos que pegarão o seu dinheiro, a prefeitura terá uma receita de merreca mas grandes despesas e sobra para os trabalhadores terem que tentar dormir com algodão nos ouvidos e todas as janelas fechadas. O direito ao merecido e justo descanso é esquecido pela administração publica para garantir o circo e altos lucros.
Comentário do Jornalista Julio Chiavenato, publicado no Jornal A Cidade do dia 22/05/2013 descreve com muita maestria o que significam esses eventos:

Um comentário:

  1. Inversão de valores, é o que posso concluir em relação aos fatos inerentes ao Parque de Exposições Permanentes. Novamente milhares de moradores tiveram suas residências invadidas pelo poluição sonora, durante o evento João Rock.
    Presume-se que o Laudo de Acústica com ART recolhida (Anotação de Responsabilidade Técnica), emitido e assinado por profissionais credenciados pelo CREA, a ser encaminhado a Secretaria do Meio Ambiente para a emissão da Licença Ambiental Prévia para a realização do evento, não está compatível com a realidade. Quando ocorrem eventos que abrigam shows musicais, no Parque Permanente de Exposições, o som vaza de suas dependências invadindo milhares de residências dos bairros vizinhos, privando seus moradores do Direito Constitucional ao sossego, repouso e saúde.
    A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Fiscalização Geral da Prefeitura estão totalmente omissos aos fatos, não observando o que determina a Lei 1616/2004, Código Municipal do Meio Ambiente, regulamentado pelo próprio executivo municipal. O Departamento de Fiscalização Geral libera o alvará, mas não fiscaliza.
    Todas as atividades de combate à poluição sonora e fiscalização são de competência da Secretaria de Planejamento e Gestão Ambiental, do Departamento de Fiscalização Geral da Prefeitura e do Pelotão Ambiental da Guarda Municipal (Legislação Municipal, Decreto 241/2006, artigo 14).
    O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C. Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995).
    Lamentavelmente ao ser acionada, a Polícia Militar alega que não pode fazer nada pelo fato da Prefeitura emitir alvará para a realização de tais eventos. O sossego público é um dos esteios da sociedade; não pode a Polícia Militar substituir o legislador e negar “aplicação” à disposição do art. 42, inciso III, da LCP, a pretexto de que existe um alvará respaldando uma contravenção. Compete ao Ministério Publico apurar o fato a fim de verificar se existem realmente motivos fáticos idôneos o suficiente para afastar o elemento subjetivo do tipo de prevaricação.
    A poluição sonora é crime ambiental previsto no artigo 54 da lei 9.605/98, proibindo entre outras coisas: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana...”.
    A maioria das cidadãos lamentavelmente desconhecem seus direitos ou se sentem intimidados, de alguma forma, em fazê-los prevalecer.
    Por sua vez o Ministério Publico não faz absolutamente nada se não for provocado, POLUIÇÃO SONORA É CRIME AMBIENTAL, denunciem ao Ministério Publico.

    Eng. Carlos Roberto Faggion

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