Carlos Roberto Faggion deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Poder Público Municipal insiste no desrespeito com população..:
Inversão de valores, é o que posso concluir em relação aos fatos inerentes ao Parque de Exposições Permanentes. Novamente milhares de moradores tiveram suas residências invadidas pelo poluição sonora, durante o evento João Rock.
Presume-se que o Laudo de Acústica com ART recolhida (Anotação de Responsabilidade Técnica), emitido e assinado por profissionais credenciados pelo CREA, a ser encaminhado a Secretaria do Meio Ambiente para a emissão da Licença Ambiental Prévia para a realização do evento, não está compatível com a realidade. Quando ocorrem eventos que abrigam shows musicais, no Parque Permanente de Exposições, o som vaza de suas dependências invadindo milhares de residências dos bairros vizinhos, privando seus moradores do Direito Constitucional ao sossego, repouso e saúde.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Fiscalização Geral da Prefeitura estão totalmente omissos aos fatos, não observando o que determina a Lei 1616/2004, Código Municipal do Meio Ambiente, regulamentado pelo próprio executivo municipal. O Departamento de Fiscalização Geral libera o alvará, mas não fiscaliza.
Todas as atividades de combate à poluição sonora e fiscalização são de competência da Secretaria de Planejamento e Gestão Ambiental, do Departamento de Fiscalização Geral da Prefeitura e do Pelotão Ambiental da Guarda Municipal (Legislação Municipal, Decreto 241/2006, artigo 14).
O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C. Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995).
Lamentavelmente ao ser acionada, a Polícia Militar alega que não pode fazer nada pelo fato da Prefeitura emitir alvará para a realização de tais eventos. O sossego público é um dos esteios da sociedade; não pode a Polícia Militar substituir o legislador e negar “aplicação” à disposição do art. 42, inciso III, da LCP, a pretexto de que existe um alvará respaldando uma contravenção. Compete ao Ministério Publico apurar o fato a fim de verificar se existem realmente motivos fáticos idôneos o suficiente para afastar o elemento subjetivo do tipo de prevaricação.
A poluição sonora é crime ambiental previsto no artigo 54 da lei 9.605/98, proibindo entre outras coisas: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana...”.
A maioria das cidadãos lamentavelmente desconhecem seus direitos ou se sentem intimidados, de alguma forma, em fazê-los prevalecer.
Por sua vez o Ministério Publico não faz absolutamente nada se não for provocado, POLUIÇÃO SONORA É CRIME AMBIENTAL, denunciem ao Ministério Publico.
Eng. Carlos Roberto Faggion
Caro Faggion
Os seus comentários estão corretíssimos, foram oportunos e muito importantes.
Estamos acreditando de que não exista nenhum laudo de acústica elaborado por profissional habilitado e que nem mesmo seja exigido pela Prefeitura Municipal para liberar alvarás de funcionamento para eventos de qualquer natureza sonora.
Nem precisamos ir muito longe: basta morar perto das trajetórias dos celebres trenzinhos que funcionam a qualquer hora do dia ou da noite a mais de 100 dB, cheios e crianças, com a omissão da prefeitura e o aval das escolinhas sem-noção que os contratam. Outro lugar bem significativo é morar perto de bares e certas lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina, onde o som é também altíssimo, quer seja de dia ou de noite.
A Prefeitura não fiscaliza nada, independentemente da existência ou não de legislação especifica. Tudo o que possa refrear a sanha arrecadatória ou o lucro de “grupos amigos” é simplesmente esquecido.
Isso porque a Lei não obriga o Poder Público a cumprir a Lei. Apenas o judiciário o pode fazer e mesmo assim, sem nenhum resultado pratico, porque ao responsável (pessoa física) pela negligência ou omissão nada acontece.
As reclamações junto ao Ministério Público originaram um Inquérito Civil em 2003! Mais exatamente no dia 12/05/2013 e recebeu o nº 294.1.152.7/03.
Em razão desse inquérito foram feitos diversos abaixo- assinados, medições de níveis de ruído feitas pela CETESB e que comprovaram a poluição sonora.
Alguém disse que “o cidadão é um cumpridor da lei. Quem não cumpre é um fora-da-lei”. A prefeitura não cumpre a Lei.
Acreditamos saber a razão porque a prefeitura se omite com relação à perturbação publica provocada por eventos sonoros:
Quando eventos sonoros foram promovidos pelo Splash Park afetando os moradores de áreas residenciais nobres, ocorreu a reclamação e esse parque simplesmente foi fechado. Quando um clube localizado em área nobre da cidade promoveu eventos sonoros, teve que responder a inquérito civil e assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O Parque de Exposições, onde não se procede a nenhuma exposição útil para a cidade, promove os eventos de terceiros e apenas perturba trabalhador, ou seja, comunidades pobres, que moram no seu entorno e também no entorno do aeroporto Leite Lopes.
Em Bauru, o aeroporto funcionava, tal como o Leite Lopes dentro da área urbana. A diferença entre esses aeroportos é que o entorno do de Bauru era de área nobre. Então, removeu-se o aeroporto para outro local. No Leite Lopes, como o entorno é ocupado de pobres, não se quer remover o aeroporto mesmo sendo exigido pela legislação em 1995.
Acreditamos, no entanto, que essa falta de respeito da prefeitura para com as populações do entorno do Parque Permanente (que deveria ser) de Exposições (PPE), pode estar com os seus dias contados.
O Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública contra a prefeitura e a CODERP (empresa municipal que administra o PPE) pelo mau uso e abuso do Parque, que está correndo pela 2ª Vara da Fazenda (proc. 1677/2013).
Esperamos que o Judiciário ponha um fim a essa degradação do uso do PPE e que obrigue os entes públicos a terem mais respeito pelos entes humanos que são sacrificados, até no seu sagrado direito do repouso noturno, para atender a interesses econômicos ligados ao “showbusiness” e tudo o mais que gira em seu torno.
No processo consta copia do contrato de locação do PPE para o Ribeirão Rodeo Music para os dias 30/04/2013 a 04/05/2013, representando 5 dias de infortúnio para o sossego de, pelo menos, 60.000 pessoas afetadas pela poluição sonora e o valor cobrado: R$ 30.685,38!
Ou seja, a prefeitura alugou as orelhas (sossego) dessa população pela bagatela de R$ 0,10 por noite de insônia de cada cidadão afetado!
É isso quanto vale um trabalhador para a administração municipal.
Resta-nos concluir que as medidas de proteção das comunidades afetadas pela poluição sonora dependem basicamente do fator social do atingido: Pobre que se lasque!
Está de parabéns o MP pela iniciativa da Ação Civil Publica. Mas não podemos esperar que tudo seja resolvido apenas no Judiciário.
É necessário que a comunidade seja bem informada para que possa se indignar com todas essas atitudes da administração pública.
As recentes manifestações pelo Brasil afora, disparadas pelo Movimento Passe Livre, representam a indignação consciente do Povo Brasileiro contra a forma indigna como é destratado, sempre em beneficio dos interesses do capital.
O grupo gestor
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