Ao
Setor de Gestão de e-mail da
Policia Militar do Estado de São Paulo
Em resposta ao e-mail que nos foi
enviado, sobre ação dessa corporação na
operação de reintegração de posse de um
terreno ocupado há cerca
de oito anos por 1500 famílias, constituindo a maior comunidade
favelada da América Latina, denominada
Pinheirinho, em São José dos Campos,
tomamos a liberdade de comentar o seguinte:
Este Movimento, que atua em
Ribeirão Preto e região, na luta em prol
da construção de um novo aeroporto e dignidade no processo de desfavelamento
implantado pela atual administração, defende o diálogo entre todas as partes, como forma
de gerir conflitos e principalmente evitar que esses mesmos conflitos possam
ocorrer de forma que ponham em risco as instituições da cidadania e do respeito
à pessoa humana, que fazem parte do arcabouço da nossa Constituição.
E, se o Estado, na sua maior
amplitude, tem a obrigação de ser o provedor das condições de habitação social,
não pode ser o algoz dos desprovidos de habitação por razões de renda para
adquirir ou alugar um abrigo digno.
A Policia Militar constitui
aquilo que se chama de braço armado do estado e é a única instituição
legalmente habilitada a exercer a força.
E tem feito isso muito bem,
através de técnicas, táticas e estratégias, para atender as mais variadas
situações de segurança pública. Para isso tem um amplo treinamento de pessoal,
incluindo-se as operações para reintegrações de posse.
Os favelados ou os “invasores”,
como certos setores da sociedade costumam denominar os sem teto que “invadem”
áreas que deveriam ter a sua função social aplicada obrigatoriamente, como
manda a Constituição, não são treinados, não apresentam técnicas nem estão
preparados para enfrentar uma força policial mobilizada para evacuá-los. Existe,
portanto, aqui, um descompasso.
Nas fotos das reportagens feitas
e indicadas na mensagem, constata-se um pequeno grupo de garotos com escudos
improvisados, capacetes de motoqueiros e outros artefatos, em pose fotográfica
para álbuns de família, mas obviamente sem qualquer tipo de preparo para um
enfrentamento sério a uma força militar, devidamente aparelhada e treinada.
Não podemos confundir a ação da Policia
Militar com a ação do Estado, aqui inclusos os Poderes Executivos Municipal e
Estadual e o Judiciário.
Os três Poderes, absolutamente
alienados da Política Cidadã e divorciados dos direitos básicos fixados na nossa Constituição, onde todo o território
nacional não tem dono – é do povo brasileiro - mas apenas se possui o direito de uso do solo.
E para que esse direito possa ser exercido é necessário e indispensável que o
direito adquirido para uso do solo cumpra a sua função social.
Uma das funções sociais do solo
urbano é habitação que por sua vez é um
direito do cidadão. Moravam, não como
invasores, como afirma o texto em análise, mas como ocupantes, no exercício de
um direito, de um terreno devoluto que não cumpria qualquer função social. Era um grande vazio
urbano. Quanto existe miséria social e a omissão do Estado em cumprir a sua obrigação constitucional, o Estado da
Necessidade se impõe naturalmente pois
se quem tem fome tem o direito natural de procurar comida onde ela se encontre (e legalmente não pode ser
punido por isso) da mesma forma quem não
tem teto conquista-o nos vazios urbanos, edificados ou não, não poderia ser
punido porque a habitação é um direito natural e é reconhecido como um direito
de cidadania.
Traduzindo, esse terreno não
deveria estar sub judice para reintegração de posse mas sim sub judice para desapropriação para cumprimento da função social do
solo urbano, nos termos definidos do Estatuto da Cidade e no pagamento de
impostos devidos e não pagos.
Os Poderes Públicos Municipal e Estadual,
tinham a obrigação legal de interferir na gleba ocupada (mas não invadida),
promovendo a devida urbanização, incluindo toda a infraestrutura urbana
indispensável a uma vida digna e salubre.
Portanto, a responsabilidade
dessa operação de reintegração de posse, num ato juridico perfeito ou não, não cabe à Policia Militar
mas sim à falta de responsabilidade da Prefeitura Municipal de S. José dos
Campos, na pessoa do Prefeito e também da Câmara Municipal, assim como do
Governo do Estado, por não terem cumprido as suas funções legais de garantir a
cidadania a seus cidadãos. São cidadãos. Não eram invasores.
Quanto ao Judiciário, que
seguindo as normas legais de reintegração de posse, determinou a ação de
despejo dos ocupantes da área, também não seguiu os preceitos mínimos de
garantia dos direitos especiais das crianças, dos idosos, das pessoas enfermas,
entre outras, que têm direito a proteção especial do Estado. E o Judiciário é
um dos Poderes do Estado.
Deveria ter exigido, tanto do
Poder Municipal quanto do Estadual que, para se proceder à reintegração deveria
estar previamente garantida a condição
básica de proteção à família e isso inclui habitação, que é um dos direitos
básicos da cidadania segundo a Constituição.
Abrigo em escola, não é proteção
à família, à infância, aos idosos. É improviso de lesa-cidadão. É omissão das
autoridades. É negligência. É falta de respeito á cidadania. É uma vergonha,
que recebeu merecidamente o repúdio nacional.
Na sua mensagem final,
A Polícia
Militar do Estado de São Paulo, instituição legalista que é, deixa claro que,
em seus 180 anos de existência, sempre trabalhou em consonância com o
ordenamento jurídico e balizada em três princípios básicos, que são: respeito
integral aos direitos humanos, filosofia de polícia comunitária e gestão pela
qualidade, sendo seu único escopo o respeito ao cidadão, ao povo brasileiro e
às instituições democráticas. E assim sempre será.
Cabe aqui
um reparo: embora a ação da Policia Militar tenha sido a de cumprimento de uma
ordem judicial, em
consonância com o ordenamento jurídico, a sua atuação de respeito integral aos direitos
humanos, de policia comunitária (ou seja integração com a população mesmo que
favelada) e o respeito ao cidadão e ao povo brasileiro, realmente deixou a
desejar.
A
operação de reintegração de posse, se era uma obrigação legal da Policia
Militar em fazer cumprir uma sentença judicial, somente deveria ter sido
efetuada após a garantia, pela prefeitura de S. José dos Campos e do Governo do
Estado, para quais locais dignos as famílias
removidas seriam instaladas, garantindo os direitos humanos e sociais das
crianças e do idosos, entre todos os outros.
Como a
ordem judicial foi cumprida sem que esses preceitos estivessem garantidos, a
operação deveria ter sido adiada em nome do respeito integral aos direitos humanos, filosofia de polícia comunitária
[...], sendo seu único escopo o respeito ao cidadão, ao povo brasileiro.
Para finalizar, o ocorrido foi o
fruto do cumprimento de uma ordem, que foi obedecida e que cumpriu o seu
objetivo. Mas, a questão não se resume a uma operação policial e aos seus
custos humanos e de cidadania.
O problema não pode ficar
limitado às operações da Policia Militar, que apenas cumpriu ordens, mas sim na
inexistência de políticas públicas para a habitação popular pelos poderes
executivos municipal e estadual que em lugar de destinarem essa gleba para o
cumprimento da sua função social preferiram agir de forma “passiva” para que
esse espaço voltasse ao mercado, tudo através de atos jurídicos ditos
perfeitos.
E não foi só no Pinheirinho.
Assim foi também com a Favela da Família em Ribeirão Preto, em que os tratores
destruíram moveis , utensílios e
documentos dos favelados, e ocorrência
de grande número de feridos, inclusive advogados da OAB (abaixo fotos e links
de matéria de cobertura pela imprensa) . E é assim pelo Brasil afora...
Aproveitamos
para reiterar o nosso apoio integral às palavras proferidas pelo jornalista Ricardo
Boechat, cuja íntegra dos comentários pode ser conferida no endereço
O Grupo Gestor
_____________________________________________
From: gestaodeemail@policiamilitar.sp.gov.br
To: novoaeroporto-emnovaarea-emribeirao@hotmail.com
Date: Thu, 26 Jan
2012 05:33:33 -0200
Subject: Operação Pinheirinho
Caro(a) amigo(a) da Polícia Militar,
Entenda
a Operação Pinheirinho. A ação de reintegração de posse na Comunidade de
Pinheirinho é da Justiça Estadual. A atuação da Polícia Militar foi em apoio
aos Oficiais de Justiça para que a área fosse desocupada, sempre dentro da
legalidade e com respeito incondicional aos direitos humanos e às pessoas. Caso
algum fato pontual tenha se desviado dessa orientação, será rigorosamente
apurado.
Histórico:
Desde
o ano de 2004, a área se encontrava invadida e famílias ali se instalaram,
dando início a uma demanda judicial de reintegração de posse que já se arrasta
por mais de sete anos. Durante todo este tempo, muitas famílias foram se
aglomerando na região e estimava-se em 700 famílias e 3.000 pessoas.
A
reintegração deveria ocorrer no dia 17, contudo houve uma liminar da Justiça
Federal e, na dúvida da competência, foi suspensa. Esse conflito foi afastado
pela Corte Estadual que determinou a imediata reintegração, o que aconteceu no
último dia 22.
O
planejamento da ação:
Preocupada
com a integridade física das famílias, a Polícia Militar planejou
minuciosamente a ação com levantamento do serviço de Inteligência, comunicação
prévia a todos os envolvidos por meio de ampla divulgação com uso de panfletos
lançados de aeronave, comunicados à imprensa, além de contato direto
estabelecido pelos policiais militares junto aos moradores.
O
planejamento durou dois meses e meio, com todas as etapas comunicadas à autoridade
judiciária estadual responsável pela a ação, envolvendo as necessidades de
meios materiais para transporte e mudança do patrimônio das pessoas,
assistência social, psicológica e tudo o que fosse necessário para o menor
transtorno possível.
Sabia-se
que a maioria das pessoas que lá residiam eram de bem, contudo havia também
infratores da lei que perpetravam ações criminosas e prejudiciais à própria
comunidade Pinheirinho, inclusive tráfico de drogas
.
Outro
ponto que causou preocupação da Polícia Militar foi os preparativos para o
enfrentamento observado por alguns moradores, exibindo pontaletes, barricadas
de madeiras e pneus, tudo para resistir à ordem judicial.
Preocupação
comprovada, pois durante a ação foram detidas 32 pessoas, 9 ficaram presas e 13
carros, e uma padaria queimados.
Repercussão
da ação:
Declarações
falaciosas que têm sido propaladas por pessoas descomprometidas com os reais
valores democráticos tentam macular a ação e legítima realizada pelos policiais
militares, não obstante a disposição reativa, e até criminosa, demonstrada por
manifestantes armados e preparados para o confronto, conforme se pode constatar
nos links abaixo:
Por
outro lado, instituições regularmente constituídas para defender os valores
supremos, como direito à vida, à integridade física e à dignidade da pessoa
humana, também se irmanam com a Polícia Militar na defesa da legalidade e nos
apoiam no cumprimento dessa missão, conforme se observa em seus respectivos
sites:
Mensagem final: A
Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituição legalista que é, deixa
claro que, em seus 180 anos de existência, sempre trabalhou em consonância com
o ordenamento jurídico e balizada em três princípios básicos, que são: respeito
integral aos direitos humanos, filosofia de polícia comunitária e gestão pela
qualidade, sendo seu único escopo o respeito ao cidadão, ao povo brasileiro e
às instituições democráticas. E assim sempre será.
Polícia
Militar do Estado de São Paulo
Compromisso
com o cidadão.
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