Obs. Vide no final deste artigo, convite aberto para
reunião com estes moradores
Ribeirão Preto, 27 de fevereiro de 2.012.
À Excelentíssima
Prefeita de Ribeirão Preto, Senhora Darcy Vera;
Em atenção ao receio
de muitas famílias que vivem na favela do bairro Jardim Aeroporto, conhecida
como Núcleo da Avenida João Pessoa, localizada na zona de ruídos 1 e 2 do
aeroporto, na divisa dos bairros Jardim Aeroporto e Jardim Jóquei Clube, de
serem as favelas em que moram desocupadas para reintegração de posse daquelas
terras, sem que antes se disponibilize moradia digna para todas aquelas
famílias, bem como o atendimento de todos os direitos a que fazem jus aquelas
famílias, sendo estes, os direitos individuais e sociais preconizados pela
Constituição Federal e considerando;
que, assim como o
direito à propriedade, ao meio ambiente (animais e flora) e ao ordenamento
urbano, também a dignidade da pessoa, a segurança e a moradia estão igualmente
tutelados pela Constituição Federal;
que a dignidade da
pessoa se refere ao atendimento dos direitos individuais e sociais preconizados
pela Constituição Federal, sendo estes, respectivamente, o direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, à educação, à saúde, à
alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência
social, à proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados;
que o direito à
propriedade não se sobrepõe ao direito à dignidade;
que a dignidade da
pessoa humana foi eleita como valor supremo na Constituição Federal de 1988,
devendo ser observada com prioridade na ponderação com demais direitos da
pessoa, tais como o direito à propriedade;
que o respeito ao meio
ambiente, animais e flora, estão, assim como o direito das pessoas humanas,
igualmente tutelados pela Constituição Federal;
que, segundo
levantamento da Associação Comunitária de Moradores do Jardim Aeroporto,
realizado entre os dias 10 e 11 de fevereiro de 2.012, a favela da Avenida João
Pessoa é habitada por 310 pessoas, sendo 111 crianças, 40 adolescentes, 20
idosos e 08 deficientes e enfermos;
que existem 91
moradias nessa favela e que o tempo de ocupação das pessoas que vivem nessa
favela está dentro de um período de tempo compreendido entre 01 e 30 anos
e ao mesmo tempo as terras ocupadas se referem a propriedade particular, o que
possivelmente dá ensejo à usucapião da terra e não à reintegração dela por
parte do proprietário particular;
que não estão
incluídas em programas habitacionais 70 famílias que moram nessa favela, o que
totaliza 248 pessoas;
que por expressa
previsão legal, notadamente do Estatuto da Criança e do Adolescente e do
Estatuto do Idoso, crianças, adolescentes, idosos e gestantes têm prioridade de
proteção e proteção absoluta em quaisquer situações, e que, assim sendo, não
podem ter seus direitos individuais e sociais ameaçados, por menor que seja
essa ameaça, devendo ficarem absolutamente resguardados seus direitos em todas
as situações;
que para que haja a
desocupação de favelas é necessário antes que se tenha atendido a todos os
direitos individuais e sociais que a Constituição Federal preconiza, não
podendo haver remoção sem que o amparo à esses direitos esteja garantido;
que a preterição de
tais postulados conduzirá invariavelmente, não à extinção das favelas, mas sim,
à sua perpetuação e deslocamento delas de um a outro ponto da cidade;
que o uso da violência
na desocupação das favelas não resolverá o problema da fome, da miséria, da
moradia e do ordenamento urbano, e que as melhores soluções são as construídas
multilateralmente, com o concurso de todos os envolvidos e de entidades
pertinentes;
que o concurso de
todos os envolvidos, incluindo entidades e órgãos pertinentes, nas questões de
ocupação de terras e reintegrações das terras ocupadas está preconizado pelo
Estatuto das Cidades, assim como a regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas por população de baixa renda, desapropriação, referendo popular
e plebiscito, como instrumentos da política urbana que regulamentam os artigos
182 e 183 da Constituição Federal;
que os casos de
reintegrações de posse em áreas favelizadas são por excelência a mais flagrante
demonstração de disputa entre partes altamente desiguais: os que tem
pluralidade de posses e os que sequer têm atendidos os mais elementares
direitos humanos;
que a ocupação de
terrenos para formação de favelas não tem por fim a especulação nem
locupletamento, tampouco é feita por escolha, mas por falta de opção;
que a questão das
favelas se trata de um problema social complexo e não de um crime, devendo ser
resolvida com políticas públicas e não com violência;
que o Brasil é
signatário de diversos pactos internacionais que, por sua vez, também
estabelecem o respeito à integridade física e moral das pessoas, à dignidade, à
proteção absoluta das gestantes, das crianças, dos adolescentes, dos idosos e
deficientes, o direito à moradia e a todos os demais direitos sociais que a
nossa própria Constituição Federal prevê, bem como a proteção aos animais que
também vivem em favelas;
que o compromisso do
Brasil assumido nesses diversos instrumentos internacionais devem ser
cumpridos, não só como conseqüência do pacto realizado, mas como boa-fé em suas
atitudes nacionais e internacionais e que o descumprimento desses compromissos, como foi o caso da Favela da Família em
05/07/2011 em Ribeirão Preto, acarreta nefasto resultado no cenário nacional e
internacional, incluindo ainda, má repercussão financeira para o Brasil,
decorrente do boicote internacional nas comunicações e transações econômicas;
os signatários deste
documento vêm registrar nessa Prefeitura de Ribeirão Preto, as condições em que
se encontram as famílias do Núcleo da avenida João Pessoa, aludidas acima,
dando ciência assim para que não se alegue desconhecimento, objetivando dessa
forma que nenhuma desocupação seja feita naquela favela sem que os direitos
individuais e sociais estabelecidos na Constituição Federal, e já expressamente
mencionados aqui, e a que fazem jus todas as pessoas, bem como os direitos dos
animais que também vivem nessa favela, sejam respeitados, levando cópia do
protocolo deste documento ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem
dos Advogados do Brasil e à Vara da Infância e da Juventude do forum de
Ribeirão Preto, para as providências necessárias.
A dignidade e os
direitos da pessoa e dos animais devem sempre ser observados, principalmente
pelo Poder Público. Se na execução dos atos públicos ainda se vislumbra
qualquer mínima ameaça à dignidade e aos direitos, é porque ainda não se
encontrou o melhor caminho e sendo assim, ainda é tempo de ponderar até que se
chegue no melhor, que se traduz como respeito à todos e ao meio em que todos
estão inseridos.
Contamos com o
respeito de Vossa Excelência aos direitos consagrados constitucionalmente e
assim com o respeito à própria Constituição Federal e demais leis dela
oriundas.
ASSINAM: Raquel Bencsik Montero, Mauro
Freitas, Associação Comunitária de Moradores do Jardim Aeroporto, Movimento Pró
Moradia e Cidadania, Movimento Por uma Ribeirão Melhor, Movimento Pró Novo
Aeroporto de Ribeirão Preto e Região, Federação dos Trabalhadores das Empresas
de Correios e Telégrafos, CAP Quintino.
Cobertura
da TV Clube – 27-02-12
CONVITE
REUNIÃO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO JARDIM AEROPORTO
DIA 29/02 ÀS 19HS
LOCAL - BAC (Base de apoio Comunitária)
RUA PIRASSUNUNGA, 1100 – Jd Aeroporto
Pauta: Organização da Luta em prol dos direitos dos
moradores
da Favela Núcleo da Avenida João Pessoa
AGUARDAMOS A PRESENÇA DE TODOS.
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO JD AEROPORTO
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