quarta-feira, 9 de março de 2011

O “Leite Lopes azedou novamente”

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Por Paulo Finotti *

Em 10 de março de 2007, neste espaço do TRIBUNA, tive a oportunidade de escrever uma crônica com o título acima que infelizmente continua coerente com os tempos atuais, o que me permite reproduzir alguns de seus parágrafos. Se não vejamos:
‘É brincadeira o que todas autoridades – repito, todas as autoridades estão fazendo com aquele que foi a tentativa única do modelo da imbecilidade da privatização por parte do DAESP: o nosso aeroporto “Leite Lopes”.
Para quem leu o parágrafo acima e ainda não desistiu, vou tentar explicar... Conheço-o, talvez desde pequeno, naquela época, reverenciado como “aeródromo de Ribeirão Preto”. Aterrissei nele com o Scandia da Vasp, Douglas DC-3 da Cruzeiro do Sul e até com o nosso digno “Paulistinha”.’
Saudosismos à parte, lá vão minhas broncas:’
BRONCA 1.- Houve, por parte do DAESP, uma tentativa de privatizar o “Leite Lopes”, que de todos os aeroportos administrados por esse departamento, era o mais rentável. Ninguém do lado de lá pensou em um pacote, ou seja, quem leva o nosso aeroporto, leva também, aquele que é deficitário, e estamos conversados. Felizmente, sei lá quem da nossa administração estadual, seja o Tribunal de Contas , ou qualquer outro sistema estadual, nos livrou dessa hipocrisia privaticionista.’ Ao que parece, as negociações recomeçaram. Primeiro se gasta dinheiro público na desfavelização do entorno para depois ceder o filé ao setor privado.
BRONCA 2.- Eu, que suspiro aviação, ao ouvir o “chorão” - o Fokker-100 -saindo de nosso aeroporto, os Boeing 737 de todas as gerações, Airbus A-319 e A-320, e nossa aviação geral, todos transitando pelo céu ribeirãopretano, transformo o pequeno ruído que ouço, em música de progresso e sucesso. É incrível o maltrato que estão dando ao “Leite Lopes”. Na década passada havia possibilidade de se encontrar lugar para ser construído outro aeroporto, mais moderno e não viver remendando o “Leite Lopes”, que poderia ser destinado à aviação geral! Hoje isto será difícil em nosso
município.’
BRONCA 3.- Quem é culpado de eu estar fora dos decibéis da desapropriação e parte da população lá estar, por falta obscena de um plano, seja do DAESP, ou da Prefeitura do Município de Ribeirão Preto e morar no cone de ruído e de segurança do aeroporto? A população está pagando por isso, mais um absurdo.’
BRONCA 4.- O Estudo de Impacto Ambiental – EIA, e o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA – apresentados pelo DAESP, nada mais foram que estudos eco-econômicos a respeito.’
BRONCA 5.- O nosso “Leite Lopes” pode até ser uma grande pista de pouso e decolagem, no entanto, é vergonha nacional quanto ao terminal de passageiros.’
Como foi possível observar, quase 4 anos passados e continuamos com os mesmos problemas. Está na hora de se construir um aeroporto novo em nossa região pré metropolitana antes que seja tarde demais.
Com a palavra as autoridades constituídas.

* Paulo Finotti é Químico Industrial Modalidade Engenharia Química, Professor Universitário Titular, Vice Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pardo e membro da Ordem dos Velhos Jornalistas de Ribeirão Preto.

Um comentário:

  1. AO MOVIMENTO;Pró Novo Aeroporto Regional de Ribeirão Preto!!!LUIZ FERRERINHA!!OLÁ É COM SATISFAÇÃO QUE ACOMPANHAMOS O TRABALHO DE VOCÊS!!EM PRÓL DA SEGURANÇA DOS AEROPORTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO GOSTARIÁMOS DE COLOCAR O MANDATO DO DEP PROF CARLOS GIANNAZI À SERVIÇO DESSE VALOROSO MOVIMENTO!!SEGUE ALGUMAS AÇÕES DO MANDATO (VEJA NO SITE ;ÍCONE AEROPORTOS) FEITO JUNTO COM AS ASSOCIAÇÕES ORGANIZADAS QUE BRIGAM POR MAIS SEGURANÇA NESSA ÁREA!VAMOS SOMAR NOSSAS FORÇAS!UM ABRAÇO!!LUIZ FERRERINHA ASSESSOR PARLAMENTAR 011-93488644!!

    WWW.CARLOSGIANNAZI.COM.BR








    PROJETO DE LEI Nº 1424, DE 2009

    Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual da AVIAÇÃO CIVIL NO ESTADO DE SÃO PAULO.

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

    Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Público do Estado de São Paulo a criar o Conselho Estadual da Aviação Civil do Estado de São Paulo.

    Artigo 2º - O Conselho Estadual da Aviação Civil terá competência para desenvolver estudos, propor políticas e diretrizes relacionadas à aviação civil no âmbito do Estado de São Paulo, assessorar os poderes públicos estabelecidos para que tomem decisões e representar o interesse da sociedade civil.

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