segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

PROTOCOLADA CARTA EM DEFESA DOS MORADORES DE UMA FAVELA NO ENTORNO DO AEROPORTO LEITE LOPES


Obs. Vide no final deste artigo, convite aberto para reunião com estes moradores


Ribeirão Preto, 27 de fevereiro de 2.012.




À Excelentíssima Prefeita de Ribeirão Preto, Senhora Darcy Vera;



Em atenção ao receio de muitas famílias que vivem na favela do bairro Jardim Aeroporto, conhecida como Núcleo da Avenida João Pessoa, localizada na zona de ruídos 1 e 2 do aeroporto, na divisa dos bairros Jardim Aeroporto e Jardim Jóquei Clube, de serem as favelas em que moram desocupadas para reintegração de posse daquelas terras, sem que antes se disponibilize moradia digna para todas aquelas famílias, bem como o atendimento de todos os direitos a que fazem jus aquelas famílias, sendo estes, os direitos individuais e sociais preconizados pela Constituição Federal e considerando;
que, assim como o direito à propriedade, ao meio ambiente (animais e flora) e ao ordenamento urbano, também a dignidade da pessoa, a segurança e a moradia estão igualmente tutelados pela Constituição Federal;
que a dignidade da pessoa se refere ao atendimento dos direitos individuais e sociais preconizados pela Constituição Federal, sendo estes, respectivamente, o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados;
que o direito à propriedade não se sobrepõe ao direito à dignidade;
que a dignidade da pessoa humana foi eleita como valor supremo na Constituição Federal de 1988, devendo ser observada com prioridade na ponderação com demais direitos da pessoa, tais como o direito à propriedade;
que o respeito ao meio ambiente, animais e flora, estão, assim como o direito das pessoas humanas, igualmente tutelados pela Constituição Federal;
que, segundo levantamento da Associação Comunitária de Moradores do Jardim Aeroporto, realizado entre os dias 10 e 11 de fevereiro de 2.012, a favela da Avenida João Pessoa é habitada por 310 pessoas, sendo 111 crianças, 40 adolescentes, 20 idosos e 08 deficientes e enfermos;
que existem 91 moradias nessa favela e que o tempo de ocupação das pessoas que vivem nessa favela  está dentro de um período de tempo compreendido entre 01 e 30 anos e ao mesmo tempo as terras ocupadas se referem a propriedade particular, o que possivelmente dá ensejo à usucapião da terra e não à reintegração dela por parte do proprietário particular;
que não estão incluídas em programas habitacionais 70 famílias que moram nessa favela, o que totaliza 248 pessoas;
que por expressa previsão legal, notadamente do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, crianças, adolescentes, idosos e gestantes têm prioridade de proteção e proteção absoluta em quaisquer situações, e que, assim sendo, não podem ter seus direitos individuais e sociais ameaçados, por menor que seja essa ameaça, devendo ficarem absolutamente resguardados seus direitos em todas as situações;
que para que haja a desocupação de favelas é necessário antes que se tenha atendido a todos os direitos individuais e sociais que a Constituição Federal preconiza, não podendo haver remoção sem que o amparo à esses direitos esteja garantido;
que a preterição de tais postulados conduzirá invariavelmente, não à extinção das favelas, mas sim, à sua perpetuação e deslocamento delas de um a outro ponto da cidade;
que o uso da violência na desocupação das favelas não resolverá o problema da fome, da miséria, da moradia e do ordenamento urbano, e que as melhores soluções são as construídas multilateralmente, com o concurso de todos os envolvidos e de entidades pertinentes;
que o concurso de todos os envolvidos, incluindo entidades e órgãos pertinentes, nas questões de ocupação de terras e reintegrações das terras ocupadas está preconizado pelo Estatuto das Cidades, assim como a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, desapropriação, referendo popular e plebiscito, como instrumentos da política urbana que regulamentam os artigos 182 e 183 da Constituição Federal;
que os casos de reintegrações de posse em áreas favelizadas são por excelência a mais flagrante demonstração de disputa entre partes altamente desiguais: os que tem pluralidade de posses e os que sequer têm atendidos os mais elementares direitos humanos;
que a ocupação de terrenos para formação de favelas não tem por fim a especulação nem locupletamento, tampouco é feita por escolha, mas por falta de opção;
que a questão das favelas se trata de um problema social complexo e não de um crime, devendo ser resolvida com políticas públicas e não com violência;
que o Brasil é signatário de diversos pactos internacionais que, por sua vez, também estabelecem o respeito à integridade física e moral das pessoas, à dignidade, à proteção absoluta das gestantes, das crianças, dos adolescentes, dos idosos e deficientes, o direito à moradia e a todos os demais direitos sociais que a nossa própria Constituição Federal prevê, bem como a proteção aos animais que também vivem em favelas;
que o compromisso do Brasil assumido nesses diversos instrumentos internacionais devem ser cumpridos, não só como conseqüência do pacto realizado, mas como boa-fé em suas atitudes nacionais e internacionais e que o descumprimento desses compromissos, como foi o caso da Favela da Família em 05/07/2011 em Ribeirão Preto,  acarreta nefasto resultado no cenário nacional e internacional, incluindo ainda, má repercussão financeira para o Brasil, decorrente do boicote internacional nas comunicações e transações econômicas;
os signatários deste documento vêm registrar nessa Prefeitura de Ribeirão Preto, as condições em que se encontram as famílias do Núcleo da avenida João Pessoa, aludidas acima, dando ciência assim para que não se alegue desconhecimento, objetivando dessa forma que nenhuma desocupação seja feita naquela favela sem que os direitos individuais e sociais estabelecidos na Constituição Federal, e já expressamente mencionados aqui, e a que fazem jus todas as pessoas, bem como os direitos dos animais que também vivem nessa favela, sejam respeitados, levando cópia do protocolo deste documento ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil e à Vara da Infância e da Juventude do forum de Ribeirão Preto, para as providências necessárias.
A dignidade e os direitos da pessoa e dos animais devem sempre ser observados, principalmente pelo Poder Público. Se na execução dos atos públicos ainda se vislumbra qualquer mínima ameaça à dignidade e aos direitos, é porque ainda não se encontrou o melhor caminho e sendo assim, ainda é tempo de ponderar até que se chegue no melhor, que se traduz como respeito à todos e ao meio em que todos estão inseridos.
Contamos com o respeito de Vossa Excelência aos direitos consagrados constitucionalmente e assim com o respeito à própria Constituição Federal e demais leis dela oriundas.
ASSINAM: Raquel Bencsik Montero, Mauro Freitas, Associação Comunitária de Moradores do Jardim Aeroporto, Movimento Pró Moradia e Cidadania, Movimento Por uma Ribeirão Melhor, Movimento Pró Novo Aeroporto de Ribeirão Preto e Região, Federação dos Trabalhadores das Empresas de Correios e Telégrafos, CAP Quintino.

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Cobertura da TV Clube – 27-02-12









CONVITE

REUNIÃO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO JARDIM AEROPORTO


DIA 29/02 ÀS 19HS
LOCAL - BAC (Base de apoio Comunitária)
RUA PIRASSUNUNGA, 1100 – Jd Aeroporto


Pauta: Organização da Luta em prol dos direitos dos moradores
 da Favela Núcleo da Avenida João Pessoa


AGUARDAMOS A PRESENÇA DE TODOS.



ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO JD AEROPORTO




quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

VOCÊ SABIA?


José de Oliveira Reis, um precursor de um aeroporto decente para Ribeirão Preto

Ribeirão Preto sempre foi uma incubadora de pensamentos inovadores, nas mais diversas áreas. Infelizmente, como sempre acontece, a politiqueira típica dos canaviais e dos cafezais, de baixo padrão intelectual, impede que Ribeirão Preto possa realmente crescer, gerando para a sua população qualidade de vida, porque apenas age no sentido de gerar lucro para o especulador e, dessa forma, as cidade não progride mas apenas incha, gerando todos os malefícios que já conhecemos para a cidade: um transito que não anda, a falta de um sistema de transporte público adequado (e aqui se incluem rodoviárias e aeroportos), uma baixa qualidade sócio-ambiental, entre muitos outros.

Um certo senhor, engenheiro, de seu nome José de Oliveira Reis organizou para Ribeirão Preto o seu primeiro Plano Diretor, numa época em que tal iniciativa nem mesmo se cogitava nas Academias e muito menos nas Políticas Públicas.

Em 1945 Ribeirão Preto beirava os 50.000 habitantes. Esse Engenheiro planejou o desenvolvimento da cidade para uma população de 400.000 habitantes, que só foi alcançada na década de 90, quase 50 anos depois.

O projeto foi encaminhado ao prefeito que agradeceu bastante e guardou todo o projeto numa gaveta. Esse projeto só foi desengavetado em 1999 por dois arquitetos  - OZÓRIO CALIL Jr. e  LUIZ FERRARINI Jr. – que o resgataram e divulgaram num artigo “Plano Diretor  de 1945 elaborado para Ribeirão Preto – Proposta do Engenheiro José de Oliveira Reis”.

Certamente se as diretrizes desse projeto tivessem sido aplicadas, Ribeirão Preto seria uma cidade muito melhor, seria uma cidade saudável e muito agradável, mas com pouca especulação imobiliária, já que as beiradas dos córregos não seriam loteadas, os rios estariam na sua conformação original e as enchentes estariam naturalmente confinadas nos seus leitos de inundação e não dentro das casas das pessoas.

Em particular, vejamos no extrato do artigo publicado na revista Painel de Outubro de 2011, a sua proposta de aumento da área do aeródromo existente na época, para permitir as ampliações que fossem necessárias, com o redimensionamento da infraestrutura para permitir a operação de aeronaves de maior porte.

Quais eram as aeronaves mais potentes da época? Quais são as aeronaves potentes que operam hoje? Certamente que na época seria inconcebível imaginar as aeronaves que hoje em dia operam. Mas na sua visão o aeródromo não servia nem para as aeronaves potentes da época, porque ele imaginava Ribeirão Preto como sede de uma futura região metropolitana.

Hoje em dia, sabendo-se que Ribeirão é, efetivamente, uma cidade sede de uma região metropolitana, em lugar de se lutar por um aeroporto decente, onde as aeronaves realmente potentes possam operar a plena carga, sem riscos, num aeroporto moderno, digno para representar a porta de entrada de uma região importante, a nova geração dessa mesma elite da politicagem e do negócio entre amigos, continua insistindo na ampliação de um aeroporto que, em 1945, já era considerado obsoleto e que em 1995 a cidade exigiu que fosse relocado para área mais adequada.

Estamos em 2012 e a situação não mudou. As pretensas elites locais também não mudaram e continuam preservando, com unhas e dentes, a sua visão medíocre de futuro.

Ribeirão Preto é uma cidade incubadora de pensamentos inovadores mas as suas auto-proclamadas  elites  impedem que possam ser implantadas se não atenderem aos seus interesses econômicos imediatistas.

Agora, este ano, podemos começar a mudar tudo isso.  Vamos jogar para escanteio essas pretensas elites, que continuam apresentando os mesmos candidatos de sempre. Não importa qual deles ganhe as eleições, porque qualquer um deles vai representar o mesmo retrocesso.

Para evitar que isso ocorra,

Em 2012 não vote em político de 3ª linha: vote em estadista



Congonhas em Ribeirão Não!
O Leite Lopes fica como está.
Novo aeroporto em nova área já!


quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Construção de novo aeroporto é consenso entre pré candidatos à Prefeito pelo PT


DEBATE ENTRE OS PRÉ-CANDIDATOS A PREFEITO PELO  PARTIDO DOS TRABALHADORES NO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL


No dia 06/02/2012, reuniram-se a direção e os militantes do PT para discutir com os dois pré-candidatos a Prefeito , as propostas de cada um para as próximas eleições municipais. 

Os pré-candidatos –Marta e Gandini – expuseram as suas propostas.

Representantes dos  Movimento Pro Novo Aeroporto e Pro Moradia e Cidadania estiveram presentes como convidados e como observadores.

Ambos os pré-candidatos são a favor da construção de um novo aeroporto, excluindo-se qualquer alternativa de ampliação (puxadinho), devendo-se apenas fazer as obras mínimas necessárias para manter o Leite Lopes operacional com conforto e segurança aos passageiros.

O vereador Dr. Jorge Parada, que foi o Presidente da CEE para a modernização/construção de um aeroporto internacional em Ribeirão Preto concluiu no seu relatório final da necessidade de construir um aeroporto novo e com o uso da palavra neste debate aproveitou para reportar as extremas dificuldades de conseguir a sua aprovação pela Câmara Municipal.

Todas as citações sobre a necessidade de construir um aeroporto novo foram alvo de intensos aplausos pela assistência composta por militantes e simpatizantes do Partido dos Trabalhadores.

Presente à reunião , entre os jornalistas presentes, a equipe da Clube foi flagrada filmando a faixa do Movimento Pro Novo Aeroporto, que estava fixada do lado direito da sala.

Quando foi ao ar a matéria, no dia seguinte (dia 07) a edição cortou essa filmagem e reportou principalmente  cenas do lado  esquerdo e do centro da sala e as poucas da direita de forma a que a faixa do Movimento  não aparecesse.

Mas a faixa estava lá e bem visível:



Em nenhum instante a reportagem citou qualquer referência à unanimidade da assistência e dos debatedores com relação ao aeroporto novo como necessidade imediata, com o descarte de qualquer ampliação.

Talvez por esse assunto não ser do interesse da Clube; talvez por falta de tempo para a edição; talvez porque a divulgação de que existe a oposição ao puxadinho/puxadão do Leite Lopes contrarie a manipulação midiática sobre o assunto, então o Movimento Pro Novo Aeroporto cumpre a sua  função de esclarecimento e divulga  esses depoimentos  anexando a gravação feita. Gravação feita e sem edição.





O Movimento Responde: Truculência e Violência poderão novamente serem utilizados na continuidade do processo de desfavelamento


O Movimento Responde:

Truculência e violência poderão novamente serem utilizados na continuidade do processo de desfavelamento

Assunto: [Movimento Pró Moradia e Cidadania] Comentários ao artigo Carta Aberta aos Assistentes Sociais

Caro Lênio,
Respondemos dentro de sua mensagem. Com fonte azul o seu texto, fonte preta o nosso.



Enviadas: Domingo, 22 de Janeiro de 2012 19:24

 
Parabéns pelo texto. Não podemos mais permitir ou sermos omissos quanto à forma truculenta e impositiva que é usualmente utilizada para  a remoção de familias em situação de vulnerabilidade social para atender a interesses privados muitas vezes transvestidos de públicos, como o caso do Leite Lopes em Ribeirão Preto.

Estamos totalmente de acordo, pois foi em resposta a esta  forma truculenta nas remoções de famílias, que foi criado o Movimento Pró Moradia e Cidadânia como expresso no título Quem Somos Nós, na pagina principal do blog:

“Somos um grupo de cidadãos indignados com a forma como são tratados os grupos sociais de baixa renda tanto na sua cidadania, como também nos programas de desfavelamento e na distribuição de casas populares. Este Movimento nasceu quando a prefeitura resolveu facilitar a ampliação do aeroporto Leite Lopes removendo favelas que “atrapalhavam o progresso” sem um plano de desfavelamento cidadão e sem qualquer respeito aos direitos de cidadania das comunidades removidas”


Em particular aos seguintes trechos do texto:

- A comunidade que será atingida deve ter tempo e condições de participar de todo o processo de discussão quanto à necessidade da obra, da elaboração dos projetos e das propostas de remoções, de tal modo que possam ser minimizados os impactos sobre as condições de convivência e subsistência das famílias.

Não é o que verificamos quando avaliamos o processo de desfavelamento no entorno ao aeroporto Leite Lopes

Infelizmente a atual administração municipal adotou uma postura omissa em relação à Favela da Família, que culminou na ação violenta da policia, seguida da destruição de seus bens. E por conta de tal crueldade, há seis meses permanecem acampados num campo de futebol de terra, onde passam por graves necessidades...

A omissão dos políticos que nós temos e que não implantam as políticas publicas de moradia popular somando-se aos  interesses econômicos são os fatores que geram as ações de reintegração de posse dos vazios urbanos, aguardando a especulação imobiliária e  que foram ocupados por comunidades.

Além da remoção da Favela da Família, criada após a expulsão de diversas famílias da Favela de Itápolis e Adamantina, cujos remanescentes vivem naquele campo de futebol, tivemos recentemente uma outra destruição de comunidade em São José dos Campos, no chamado Pinheirinho.

- Todos têm o direito de saber por que terão que sair, para onde e quando vão e como será a mudança. Todas estas informações têm que estar facilmente acessíveis com bastante antecedência. A remoção não pode resultar em pessoas ou comunidades desabrigadas!

As comunidades a serem removidas são formadas por cidadãos que têm direitos a serem respeitados e que não podem ser descartados, mesmo que com atos juridicamente ditos perfeitos, como se fossem lixo social e jogados ao Deus dará.

Todas as reintegrações de posse tiveram duas coincidências: 

A primeira o interesse econômico, direto (especulação  imobiliária) ou o indireto para permitir negócios no seu entorno, tais como a expansão do aeroporto Leite Lopes, as obras para a Copa, etc.

A segunda coincidência as decisões judiciais, pretensamente ditas como atos jurídicos perfeitos, onde apenas o fator econômico é levado em conta e não a cidadania das pessoas, aqui especificamente relacionadas à Infância e Adolescência e aos Idosos, que têm Estatutos específicos de proteção obrigatória  pelo Estado, do qual o Judiciário é um dos seus componentes e, portanto, não tem o direito legal de se eximir de mandar cumprir pelo Poder Executivo.

Portanto, a sua mensagem e em particular a que  “A remoção não pode resultar em pessoas ou comunidades desabrigadas! As comunidades a serem removidas são formadas por cidadãos que têm direitos a serem respeitados e que não podem ser descartados, mesmo que com atos juridicamente ditos perfeitos, como se fossem lixo social e jogados ao Deus dará.” refletem muito bem o pensamento deste Movimento Pro Moradia e Cidadania.

Algo de semelhante deverá ocorrer com a Favela Núcleo da Avenida João Pessoa que, em 2007 estava inclusa nos projetos de desfavelamento da prefeitura.

 Como é do conhecimento geral, existe uma especulação imobiliária  histérica em torno do Leite Lopes com o objetivo de tentar convencer as pessoas (investidores mal informados) de que toda a região vai ser valorizada com a ampliação do Leite Lopes.

Por estar numa área particular e pretensamente valorizada, o espectro da desocupação judicial da comunidade instalada na área da Av. João Pessoa não pode ser excluída.

Em 2007 a prefeitura municipal fez um cadastro das famílias instaladas nessa comunidade. Questionada recentemente sobre esse cadastro, negou a sua validade.

Esse cadastro incluía  apenas 5 famílias cadastradas para o total das 70 atuais, e este é o motivo principal para a sua exclusão do projeto de desfavelamento, pois para a atual administração, visando a sua campanha de reeleição, não teria retorno em termos de marketing eleitoral de apenas incluir essas 5 famílias e desamparar as outras  65.

Dessa forma o proprietário poderá promover a respectiva ação de reintegração de posse, com eventual uso de força policial, com base nos tais ato juridicamente perfeitos tão do agrado do Judiciário.

E,  se houver violência, para a prefeitura justificará a sua inépcia alegando que não tem nada a ver com isso por se tratar de área particular e portanto, não poderão acusá-la de estar  virando as costas para as pessoas dessa comunidade.  Se isso ocorrer, a administração lava as mãos e tudo ficará bem e resolvido. Elimina-se uma favela de um lugar e cria-se outra em outro lugar. É a política de habitação social praticada pela administração municipal.

Para não esquecermos que todos estes problemas fundiários e de ausência de políticas publicas municipais para habitação popular por culpa exclusiva dos políticos que nós mesmos temos elegido, além da nossa recomendação de que

Em 2012 não vote em político de 3ª linha: vote em estadista

Sugerimos rever através do link abaixo abaixo o vídeo que caracterizou até o momento a remoção das favelas do entorno do Leite Lopes:



Carta Aberta aos Assistentes Sociais - pela garantia dos princípios éticos em situações de despejos forçados.                    
Dom, 15 de Janeiro de 2012 18:26

Carta Aberta aos Assistentes Sociais

Como garantir os princípios do nosso Código de Ética, no cotidiano profissional, principalmente em situações de despejos forçados.

Sempre esteve presente para a categoria dos profissionais de Serviço Social um enorme desafio: operar as políticas sociais com uma postura critica, comprometida com os setores populares e com a defesa dos direitos humanos, solidário às lutas sociais para aprofundamento da democracia e em favor da equidade, da justiça social e da universalização de acesso a bens e serviços, esses são alguns dos princípios contidos no nosso código de ética.

Atualmente, a esse desafio estrutural se conjuga outro de natureza conjuntural: a necessidade de nos posicionar aberta e firmemente contra a violação ao direito à moradia e à cidade, que vem afligindo milhares de famílias moradoras de assentamentos precários, porém consolidados, e que estão sofrendo processos de desalojamento compulsório em função das mais diversas intervenções urbanas, por parte do poder público e de particulares, a exemplo: grandes obras viárias, operações urbanas, obras de saneamento ou recuperação ambiental, como também a defesa da propriedade privada.

·        Considerando que nossa categoria tem sido historicamente chamada a operar as ações de remoção;

·        Considerando a necessidade de esclarecer as possíveis distinções que se afiguram entre as diretrizes da política habitacional que operamos e nosso projeto ético político profissional;

·         Considerando a urgência de declarar nossa absoluta solidariedade às famílias que tem sofrido violações de direitos,

O Conselho Estadual de Serviço Social de São Paulo vem a público para se posicionar e orientar os profissionais quanto a forma de enfrentar essas situações de desalojamento compulsório de famílias, baseando-se para tal nos princípios do nosso Código de Ética Profissional e nos “Princípios Básicos e Orientações para casos de ameaça de despejos”, elaborado pela Relatoria Especial para Moradia Adequada da Organização das Nações Unidas- ONU.

1.    A comunidade que será atingida deve ter tempo e condições de participar de todo o processo de discussão quanto à necessidade da obra, da elaboração dos projetos e das propostas de remoções, de tal modo que possam ser minimizados os impactos sobre as condições de convivência e subsistência das famílias.

2.    Os profissionais de Serviço Social envolvidos na tarefa de informar e mobilizar a população para essa participação deve exigir o acesso ao processo de planejamento das ações relacionadas à obra e ao conjunto de informações e instrumentos necessários para viabilizar a efetiva comunicação á população moradora. O não acesso deve ser denunciado ao Ministério Público Estadual e Federal e Defensoria Pública.

3.     Todos têm o direito de saber por que terão que sair, para onde e quando vão e como será a mudança. Todas estas informações têm que estar facilmente acessíveiscom bastante antecedência. A remoção não pode resultar em pessoas ou comunidades desabrigadas! Os assistentes sociais deverão reforçar os processos de cobrança ao poder público da disponibilização dessas informações e das alternativas habitacionais adequadas.

4.    Realizada a obra, a melhor alternativa é que todos voltem para a terra ou a casa em que estavam antes do projeto. Se isto for impossível, deve haver acordo sobre o local e o modo como se dará o reassentamento.
Os profissionais de Serviço Social devem necessariamente esclarecer a população moradora em relação a esses direitos:

1-Antes, durante e depois da remoção, todos devem ter garantidas boas condições de acesso à saúde, educação, trabalho e outros. Mulheres e grupos em situação vulnerável (idosos, crianças, pessoas em tratamento de saúde, pessoas com deficiência) têm proteção especial da lei e devem sempre receber cuidados especiais.

2-Pessoas ou famílias que não forem reassentadas têm que ser recompensadas de maneira justa, levando em conta as perdas em relação a terra ou à casa, e também em relação à garantia de subsistência. Esta compensação deve permitir uma nova moradia adequada.
3-Como profissionais comprometidos com ao direito à moradia e à cidade, não vamos apoiar qualquer forma de violência ou intimidação antes, durante ou depois da remoção.

4-Quando não for possível viabilizar o conjunto de informações e o respeito aos direitos acima elencados, devemos reforçar os processos de denúncia junto as entidades de direitos humanos, Ministérios Público Estadual e Federal e Defensoria Pública, em parceria com os movimentos organizados e demais entidades comprometidas com a luta pelo direito à moradia e à cidade, através do conjunto CFESS/CRESS.

Compreendemos que a mobilização coletiva que vem se estruturando nas nossas entidades de categoria precisa ser reforçada, através das varias estratégias que construímos, aqui mais especificamente no CRESS-SP, como núcleo de desenvolvimento urbano direito a cidade, dos seminários, encontros estaduais e regionais, de artigos no jornal, como Conselho da Habitação em São Paulo, no fórum de reforma urbana, entre tantos outros espaços ocupados por nós assistentes sociais, pois não poderemos combater as violações de direito individualmente, o que seria uma prática voluntarista, com fortes traços messiânicos. Esses tipos de postura vêm sendo combatido historicamente no decorrer do desenvolvimento da nossa profissão.

A efetivação de direitos só ocorrerá politicamente, pela pressão coletiva e, nesse sentido, além da nossa organização como categoria torna-se imprescindível a união a outros atores coletivos e a contribuição do nosso conhecimento técnico na definição das pautas e agenda de luta dos trabalhadores.

Gestão Ampliações: Unindo Forças e Avançando na Luta


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Tragédia em Pinheirinho : Advogada Raquel responde a Policia Militar


Em 29 de janeiro de 2012 15:31, Raquel Bencsik Montero <raquelbencsik@ig.com.br> escreveu:

 Acerca do e-mail enviado pela Polícia Militar de São Paulo à este blog, reitero, como resposta, as palavras proferidas pelo jornalista Ricardo Boechat, cuja íntegra dos comentários pode ser conferida no endereço http://youtu.be/7oAV4fRH5m8

Há ainda as demais notícias já divulgadas no blog que respondem ao e-mail enviado pela Polícia Militar. Salienta-se, todas essas notícias criticando a ação de reintegração de posse ocorrida em Pinheirinho.

 Teria muito a dizer sobre a ocorrência, que, em minha concepção, se resume como uma atrocidade, mas a eloquência do quanto dito pelo jornalista abrange tudo que eu queria dizer, o qual só me resta repetir, como voz de mais um desabafo, lamentação e indignação.

 Resumo o fato como atrocidade porque é isso que se sente ao ver as cenas da reintegração de posse que ocorreu em Pinheirinho. Aproximadamente 1500 famílias foram retiradas do local que ocupavam há cerca de oito anos, e onde já tinham criado uma vida social, com escola, posto de saúde, transporte, trabalho, e simplesmente levadas para alojamentos (ressalta-se, algumas pessoas, não todas), sem qualquer organização ou preparo para a continuidade de seus direitos sociais, ou seja, nada foi organizado quanto ao direito à educação das crianças e adolescentes (onde essas crianças e adolescentes irão continuar estudando? Tem escola perto? Tem vagas nas escolas?). 

E para as pessoas irem para seus respectivos trabalhos, tem transporte? Como essas pessoas irão dormir? Tem lugar para todas dormirem, ou algumas ficarão em pé em quantos outras dormem? E a moradia? Tem programa habitacional para que todas essas pessoas sejam incluídas? Tem aluguel social para todas essas pessoas na hipótese de não ter programa habitacional para todas ou nenhuma?
  
 Quando o Poder Público (Legislativo, Executivo, Judiciário) executa ações sem respeitar ou ponderar os direitos humanos de cada um, ele pratica atrocidades. Deixar uma criança sem escola, é uma atrocidade. Deixar uma família sem saber onde vai morar, é uma atrocidade. Não vejo isso de outra forma. 

 E se não havia nada de errado no ato por que a imprensa foi proibida de estar no local no momento da reintegração? Se não houve nada de errado no ato por que hospitais e IML´s não estão fornecendo notícias sobre os atendimentos das pessoas envolvidas na ação? 

Transparência e publicidade são características de governos democráticos.

  Ações que não dão primazia aos direitos humanos, sociais e individuais, são desastrosas e deixam consequências negativas para o presente e para o futuro, a criminalidade é uma delas.

Jesus deu emblemática lição de amor que considerava o todo sem nunca usar qualquer violência ou ferir os direitos do semelhante. Gandhi libertou a Índia para o benefício da coletividade usando a paz como única arma. O que um homem fez, os outros homens também podem fazer.

Por que então o Poder Público de São Paulo, ainda teve, nesse caso, que ferir direitos humanos e usar, por intermédio de sua polícia militar, de armas mortais para executar suas ações? 

  Raquel Bencsik Montero
  advogada
  Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Tragédia em Pinheirinho : Movimento responde a Policia Militar


Ao


Setor de Gestão de e-mail da Policia Militar do Estado de São Paulo


Em resposta ao e-mail que nos foi enviado,  sobre ação dessa corporação na operação  de reintegração de posse de um terreno ocupado há cerca de oito anos por 1500 famílias, constituindo a maior comunidade favelada da América Latina, denominada Pinheirinho,  em São José dos Campos, tomamos a liberdade de comentar o seguinte:  

Este Movimento, que atua em Ribeirão Preto e região,  na luta em prol da construção de um novo aeroporto e dignidade no processo de desfavelamento implantado pela atual administração,   defende o diálogo entre todas as partes, como forma de gerir conflitos e principalmente evitar que esses mesmos conflitos possam ocorrer de forma que ponham em risco as instituições da cidadania e do respeito à pessoa humana, que fazem parte do arcabouço da nossa Constituição.

E, se o Estado, na sua maior amplitude, tem a obrigação de ser o provedor das condições de habitação social, não pode ser o algoz dos desprovidos de habitação por razões de renda para adquirir ou alugar um abrigo digno.

A Policia Militar constitui aquilo que se chama de braço armado do estado e é a única instituição legalmente habilitada a exercer a força.

E tem feito isso muito bem, através de técnicas, táticas e estratégias, para atender as mais variadas situações de segurança pública. Para isso tem um amplo treinamento de pessoal, incluindo-se as operações para reintegrações de posse.
                      
Os favelados ou os “invasores”, como certos setores da sociedade costumam denominar os sem teto que “invadem” áreas que deveriam ter a sua função social aplicada obrigatoriamente, como manda a Constituição, não são treinados, não apresentam técnicas nem estão preparados para enfrentar uma força policial mobilizada para evacuá-los. Existe, portanto, aqui, um descompasso.

Nas fotos das reportagens feitas e indicadas na mensagem, constata-se um pequeno grupo de garotos com escudos improvisados, capacetes de motoqueiros e outros artefatos, em pose fotográfica para álbuns de família, mas obviamente sem qualquer tipo de preparo para um enfrentamento sério a uma força militar, devidamente aparelhada e treinada. 



Não podemos confundir a ação da Policia Militar com a ação do Estado, aqui inclusos os Poderes Executivos Municipal e Estadual e o Judiciário.

Os três Poderes, absolutamente alienados da Política Cidadã e divorciados dos direitos básicos fixados  na nossa Constituição, onde todo o território nacional não tem dono – é do povo brasileiro -  mas apenas se possui o direito de uso do solo. E para que esse direito possa ser exercido é necessário e indispensável que o direito adquirido para uso do solo cumpra a sua função social.

Uma das funções sociais do solo urbano é habitação  que por sua vez é um direito do cidadão.  Moravam, não como invasores, como afirma o texto em análise, mas como ocupantes, no exercício de um direito, de um terreno devoluto que não cumpria  qualquer função social. Era um grande vazio urbano. Quanto existe miséria social e a omissão do Estado em cumprir  a sua obrigação constitucional, o Estado da Necessidade se impõe naturalmente  pois se quem tem fome tem o direito natural de procurar comida onde  ela se encontre (e legalmente não pode ser punido por isso) da mesma forma  quem não tem teto conquista-o nos vazios urbanos, edificados ou não, não poderia ser punido porque a habitação é um direito natural e é reconhecido como um direito de cidadania.

Traduzindo, esse terreno não deveria estar  sub judice para reintegração de posse mas sim sub judice para desapropriação para cumprimento da função social do solo urbano, nos termos definidos do Estatuto da Cidade e no pagamento de impostos devidos e não pagos.

Os Poderes Públicos Municipal e Estadual, tinham a obrigação legal de interferir na gleba ocupada (mas não invadida), promovendo a devida urbanização, incluindo toda a infraestrutura urbana indispensável a uma vida digna e salubre.

Portanto, a responsabilidade dessa operação de reintegração de posse, num ato juridico  perfeito ou não, não cabe à Policia Militar mas sim à falta de responsabilidade da Prefeitura Municipal de S. José dos Campos, na pessoa do Prefeito e também da Câmara Municipal, assim como do Governo do Estado, por não terem cumprido as suas funções legais de garantir a cidadania a seus cidadãos. São cidadãos. Não eram invasores.

Quanto ao Judiciário, que seguindo as normas legais de reintegração de posse, determinou a ação de despejo dos ocupantes da área, também não seguiu os preceitos mínimos de garantia dos direitos especiais das crianças, dos idosos, das pessoas enfermas, entre outras, que têm direito a proteção especial do Estado. E o Judiciário é um dos Poderes do Estado.

Deveria ter exigido, tanto do Poder Municipal quanto do Estadual que, para se proceder à reintegração deveria estar previamente  garantida a condição básica de proteção à família e isso inclui habitação, que é um dos direitos básicos da cidadania segundo a Constituição.

Abrigo em escola, não é proteção à família, à infância, aos idosos. É improviso de lesa-cidadão. É omissão das autoridades. É negligência. É falta de respeito á cidadania. É uma vergonha, que recebeu merecidamente o repúdio nacional.

Na sua mensagem final,

A Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituição legalista que é, deixa claro que, em seus 180 anos de existência, sempre trabalhou em consonância com o ordenamento jurídico e balizada em três princípios básicos, que são: respeito integral aos direitos humanos, filosofia de polícia comunitária e gestão pela qualidade, sendo seu único escopo o respeito ao cidadão, ao povo brasileiro e às instituições democráticas. E assim sempre será.

Cabe aqui um reparo: embora a ação da Policia Militar tenha sido a de cumprimento de uma ordem judicial, em consonância com o ordenamento jurídico, a sua atuação de respeito integral aos direitos humanos, de policia comunitária (ou seja integração com a população mesmo que favelada) e o respeito ao cidadão e ao povo brasileiro, realmente deixou a desejar.

A operação de reintegração de posse, se era uma obrigação legal da Policia Militar em fazer cumprir uma sentença judicial, somente deveria ter sido efetuada após a garantia, pela prefeitura de S. José dos Campos e do Governo do Estado, para quais locais dignos as famílias  removidas seriam instaladas, garantindo os direitos humanos e sociais das crianças e do idosos, entre todos os outros.

Como a ordem judicial foi cumprida sem que esses preceitos estivessem garantidos, a operação deveria ter sido adiada em nome do respeito integral aos direitos humanos, filosofia de polícia comunitária [...], sendo seu único escopo o respeito ao cidadão, ao povo brasileiro.

Para finalizar, o ocorrido foi o fruto do cumprimento de uma ordem, que foi obedecida e que cumpriu o seu objetivo. Mas, a questão não se resume a uma operação policial e aos seus custos humanos e de cidadania.

O problema não pode ficar limitado às operações da Policia Militar, que apenas cumpriu ordens, mas sim na inexistência de políticas públicas para a habitação popular pelos poderes executivos municipal e estadual que em lugar de destinarem essa gleba para o cumprimento da sua função social preferiram agir de forma “passiva” para que esse espaço voltasse ao mercado, tudo através de atos jurídicos ditos perfeitos.

E não foi só no Pinheirinho. Assim foi também com a Favela da Família em Ribeirão Preto, em que os tratores destruíram  moveis , utensílios e documentos dos favelados,  e ocorrência de grande número de feridos, inclusive advogados da OAB (abaixo fotos e links de matéria de cobertura pela imprensa) . E é assim pelo Brasil afora...








Aproveitamos para reiterar o nosso apoio integral às palavras proferidas pelo jornalista Ricardo Boechat, cuja íntegra dos comentários pode ser conferida no endereço 
                                  


O Grupo Gestor


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From: gestaodeemail@policiamilitar.sp.gov.br

To: novoaeroporto-emnovaarea-emribeirao@hotmail.com
Date: Thu, 26 Jan 2012 05:33:33 -0200

Subject: Operação Pinheirinho

Caro(a) amigo(a) da Polícia Militar,

Entenda a Operação Pinheirinho. A ação de reintegração de posse na Comunidade de Pinheirinho é da Justiça Estadual. A atuação da Polícia Militar foi em apoio aos Oficiais de Justiça para que a área fosse desocupada, sempre dentro da legalidade e com respeito incondicional aos direitos humanos e às pessoas. Caso algum fato pontual tenha se desviado dessa orientação, será rigorosamente apurado.

Histórico:

Desde o ano de 2004, a área se encontrava invadida e famílias ali se instalaram, dando início a uma demanda judicial de reintegração de posse que já se arrasta por mais de sete anos. Durante todo este tempo, muitas famílias foram se aglomerando na região e estimava-se em 700 famílias e 3.000 pessoas.

A reintegração deveria ocorrer no dia 17, contudo houve uma liminar da Justiça Federal e, na dúvida da competência, foi suspensa. Esse conflito foi afastado pela Corte Estadual que determinou a imediata reintegração, o que aconteceu no último dia 22.

O planejamento da ação:

Preocupada com a integridade física das famílias, a Polícia Militar planejou minuciosamente a ação com levantamento do serviço de Inteligência, comunicação prévia a todos os envolvidos por meio de ampla divulgação com uso de panfletos lançados de aeronave, comunicados à imprensa, além de contato direto estabelecido pelos policiais militares junto aos moradores.

O planejamento durou dois meses e meio, com todas as etapas comunicadas à autoridade judiciária estadual responsável pela a ação, envolvendo as necessidades de meios materiais para transporte e mudança do patrimônio das pessoas, assistência social, psicológica e tudo o que fosse necessário para o menor transtorno possível.

Sabia-se que a maioria das pessoas que lá residiam eram de bem, contudo havia também infratores da lei que perpetravam ações criminosas e prejudiciais à própria comunidade Pinheirinho, inclusive tráfico de drogas
.
Outro ponto que causou preocupação da Polícia Militar foi os preparativos para o enfrentamento observado por alguns moradores, exibindo pontaletes, barricadas de madeiras e pneus, tudo para resistir à ordem judicial.

Preocupação comprovada, pois durante a ação foram detidas 32 pessoas, 9 ficaram presas e 13 carros, e uma padaria queimados.

Repercussão da ação:

Declarações falaciosas que têm sido propaladas por pessoas descomprometidas com os reais valores democráticos tentam macular a ação e legítima realizada pelos policiais militares, não obstante a disposição reativa, e até criminosa, demonstrada por manifestantes armados e preparados para o confronto, conforme se pode constatar nos links abaixo:





Por outro lado, instituições regularmente constituídas para defender os valores supremos, como direito à vida, à integridade física e à dignidade da pessoa humana, também se irmanam com a Polícia Militar na defesa da legalidade e nos apoiam no cumprimento dessa missão, conforme se observa em seus respectivos sites:


Mensagem final: A Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituição legalista que é, deixa claro que, em seus 180 anos de existência, sempre trabalhou em consonância com o ordenamento jurídico e balizada em três princípios básicos, que são: respeito integral aos direitos humanos, filosofia de polícia comunitária e gestão pela qualidade, sendo seu único escopo o respeito ao cidadão, ao povo brasileiro e às instituições democráticas. E assim sempre será.

Polícia Militar do Estado de São Paulo
Compromisso com o cidadão.