quinta-feira, 30 de junho de 2011

Propostas apresentadas no forum social

1       REVOGAÇÃO DA REVOGAÇÃO DO ART. 29, INCISO IX, DA LEI 501/95

Para encaminhamento à Prefeita Municipal, à presidência da Câmara Municipal. Ao Departamento Aeroviário do Estado de S. Paulo (DAESP), ao governador o Estado de S. Paulo, à presidência da Assembleia legislativa do Estado de S. Paulo, aos deputados estaduais da macro região de Ribeirão Preto.


Para atender a interesses do DAESP e de uma empresa de cargas aéreas, ambas absolutamente alheias aos interesses maiores da população de Ribeirão Preto, o executivo municipal publicou e o legislativo aprovou a Lei Complementar 2216/2007, pela qual se


REVOGA O INCISO IX, DO ARTIGO 29, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 501, DE 31 DE OUTUBRO DE 1995, COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.573 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003 (PLANO DIRETOR).

O artigo era parte integrante do Plano Diretor do Município (LC 501/95), definindo as políticas públicas desejadas e amplamente discutidas pela população, através da Sociedade Civil, pelo Executivo Municipal, que inclui esse dispositivo na Lei do Plano Diretor e pelo Legislativo que o aprovou, segundo os ritos da Democracia Participativa determinada pela Constituição Federal.
                             
Como até 2007 os problemas advindos da localização do aeroporto Leite Lopes se tornaram mais agudos, e se tornariam muito mais preocupantes com a ampliação pretendida cuja validade técnica foi sumariamente descartada, não existiria nenhuma razão plausível para que essa determinação legal, manifestamente cidadã, fosse revogada.

Face a essa atitude contra a  cidadania e contra o futuro de Ribeirão Preto por parte do executivo e do legislativo da época, e pela recuperação da dignidade legislativa  pela atual Câmara Municipal através da Comissão Especial de Estudos sobre o Aeroporto  que concluiu pela necessidade de  um aeroporto novo,

Deve-se revogar, imediatamente, a Lei  Complementar  2216/2007.


2       CONSTRUÇÃO IMEDIATA DE UM AEROPORTO NOVO

Desde 1995 que Ribeirão Preto pleiteia um aeroporto novo. A macro- região  precisa de um aeroporto que possa ser ampliado sempre que necessário para acompanhar o seu desenvolvimento, fato impossível de acontecer no Leite Lopes dadas as limitações físicas (rodovia Anhanguera e Ferrovia), ambientais e urbanísticas, que são fatos objetivos.

Para que hajam operações cargueiras, na cota de Ribeirão Preto, as dimensões mínimas de pista, conforme definido e calculado pela Engenharia da Aeronáutica são:




Considerando-se que a curva 2 de ruído deva estar circunscrita à área patrimonial ou de ação do aeroporto, ela é definida preliminarmente pela Portaria 1141/GM5  da Aeronáutica, para a sua maior configuração, 2500 m para a frente das cabeceiras e 600 metros para as laterais ao eixo da pista.

Nestas condições, a área mínima a ser estimada é de 9000 metros de comprimento por 1200 metros, equivalente a  1080 ha.  Se supusermos no futuro a necessidade de duas pistas, a área passaria a ser de 1350 ha.

Comparativamente a outros aeroportos internacionais (nacionais sempre menores que os internacionais) teremos:


AEROPORTO
AREA (ha)
Nº PISTAS
COMPRIMENTO (m)
TERMINAL DE CARGA (m²)
GUARULHOS
1378
2
3700
3000
97800
VIRACOPOS
1766
1
3240
81000
GALEÃO
1788
2
4000
3180

MANAUS
1405
2
2600
1800

MANAUS (novo)
1500
2
3000
3000

LEITE LOPES
170
1
2100
5000


Todas as áreas são superiores ás acima sugeridas. O Leite Lopes tem 170 ha. O aeroporto de Manaus não é muito mais importante que Ribeirão (1.200.000 passageiros ano) e está construindo um novo aeroporto com 1500 ha que  está ao nível do mar, o que requer pista menor que o Leite Lopes,  que está na cota 550 m.

É óbvio que o aeroporto que Ribeirão Preto e região precisa não cabe no Leite Lopes. Ampliar o Leite Lopes é fantasia para justificar um empreendimento privado de cargas aéreas, que tanto pode estar implantado no Leite Lopes atual ou no Leite Lopes futuro. Nos dois é que não é possível fazer.

Por outro lado a área disponível para esse terminal de cargas é de 5000 m²,     que é ridícula para atender às necessidades de um aeroporto cargueiro internacional.

Outro fator consiste no ruído aeronáutico que, afetando a população do entorno urbanizado do Leite Lopes, pode conduzir a um evento jurídico de proibição de vôos noturnos, o que significa a sua interdição aeroportuária que não é interessante por se tratar de um desperdício de infraestrutura implantada,  sem uso por meio período.

A insistência em não fazer um aeroporto novo deve-se a interesses eleitoreiros que não se interessam por obras que demorem mais que o mandato.

Ribeirão Preto e região não podem ficar reféns desses interesses medíocres.



3       O LEITE LOPES FICA COMO ESTÁ e OBRAS NA AVENIDA

Depois de todo o exposto, não será razoável propor a ampliação do Leite Lopes para depois construir um aeroporto novo. Será desperdício de dinheiro publico.

Por isso o Leite Lopes não pode receber nenhuma obra que modifique a sua atual configuração aeroportuária, o que não significa que não possa receber reformas para garantir uma maior segurança e comodidade aos passageiros, incluindo-se aqui a execução  de guias e calçadas na av. Antonio Alberto Whately onde seja construída uma ciclovia, inclusive no acesso ao aeroporto, e que as luzes na avenida sejam repostas para segurança dos pedestres e ciclistas, já que o aeroporto pode dispor de meios eletrônicos de pouso que não conflitem com a iluminação viária do seu entorno.

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