quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Eventos barulhentos no Parque Permanente de Exposições: omissão e prevaricação ?

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22/09/13
Na madrugada de sábado para domingo, 22 de setembro, milhares de moradores de vários bairros, mais uma vez, tiveram suas casas invadidas pelo som emitido do Parque Permanente de Exposições.

 A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Fiscalização Geral da Prefeitura estão totalmente omissos aos fatos, não observando o que determina a Lei 1616/2004 – Código Municipal do Meio Ambiente – regulamentado pelo próprio executivo municipal. O Departamento de Fiscalização Geral libera o alvará, mas não fiscaliza.

O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheio, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita à cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim o exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995).

Ao ser acionada a Polícia Militar alega que pode fazer nada pelo fato da Prefeitura emitir alvará para realização de eventos. O sossego público é um dos esteios da sociedade, não pode a Polícia Militar negar a aplicação do art. 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais, com o pretexto de que existe um alvará, mas respaldando uma contravenção. Há que se apurar o fato a fim de verificar se existem realmente motivos idôneos suficientes para afastar provável prevaricação praticada pela Policia Militar. Poluição Sonora é crime ambiental previsto na Constituição Federal.

Nossos representantes legais não tomam providencias devidas, e a Polícia Militar adota postura passiva frente ao caso, alegando não poder agir contra as determinações do alvará emitido pela fiscalização do Município, mesmo que incoerente e dissonante com a proteção do sossego estabelecida em lei. 
Portanto, a melhor solução é atrair a atenção do Ministério Publico, pois este somente intervém quando provocado. Logo, é necessário protocolar junto ao Ministério Publico NOTÍCIA-CRIME sobre os fatos aqui expostos. Qualquer cidadão pode fazê-lo, e não há a necessidade de advogado para isso. Os moradores dos bairros afetados podem se unir em grupos, não necessariamente de bairros distintos, e se dirigirem à Promotoria do Ministério Publico de Ribeirão Preto.


Categoria: Problema no bairro | Dê sua opinião
Obrigado pela colaboração.

Réplicas dos Leitores

·         Réplica enviada por Daniela em 24/09/2013

Realmente minha casa foi invadida pelo som no último fim de semana, isso porque resido bem longe do Parque de Exposições, moro no bairro Lagoinha e o barulho estava infernal. Trabalho ao finais de semana e não consegui dormir um minuto sequer, levantei as 6:00h da manhã de domingo e o som ainda continuava. Isso é um verdadeiro descaso com a população. 
Não sou contra shows e nem festas, mas concordo que deveria haver um limite de tolerância com o som emitido nesses eventos a partir de determinadas horas. E essa fiscalização deveria partir na Prefeitura de nossa cidade.http://www.ebmonline.com.br/openx/www/delivery/lg.php?bannerid=76&campaignid=43&zoneid=51&loc=http%3A%2F%2Fwww.ribeiraopretoonline.com.br%2Finternauta-cidadao-exibe.php%3Fid%3D1574&referer=http%3A%2F%2Fwww.ribeiraopretoonline.com.br%2F&cb=5ef0e63330


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