22/09/13
Na madrugada de sábado para domingo, 22 de setembro, milhares de
moradores de vários bairros, mais uma vez, tiveram suas casas invadidas pelo
som emitido do Parque Permanente de Exposições.
A Secretaria Municipal do
Meio Ambiente e Fiscalização Geral da Prefeitura estão totalmente omissos aos fatos, não observando o que
determina a Lei 1616/2004 – Código Municipal do Meio Ambiente – regulamentado
pelo próprio executivo municipal. O Departamento de Fiscalização Geral libera o
alvará, mas não fiscaliza.
O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho
ou o sossego alheio, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº
3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para
aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de
funcionamento, que se sujeita à cassação ante o exercício irregular da
atividade licenciada ou se o interesse público assim o exigir. (TAMG – Ap
0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995).
Ao ser acionada a Polícia Militar alega que pode fazer nada pelo
fato da Prefeitura emitir alvará para realização de eventos. O sossego público
é um dos esteios da sociedade, não pode a Polícia Militar negar a aplicação do
art. 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais, com o pretexto de que
existe um alvará, mas respaldando uma contravenção. Há que se apurar o fato a
fim de verificar se existem realmente motivos idôneos suficientes para afastar provável prevaricação praticada
pela Policia Militar. Poluição Sonora é crime ambiental previsto na
Constituição Federal.
Nossos representantes legais não tomam providencias devidas, e a
Polícia Militar adota postura passiva
frente ao caso, alegando não poder agir contra as determinações do alvará
emitido pela fiscalização do Município, mesmo que incoerente e dissonante com a
proteção do sossego estabelecida em lei.
Portanto, a melhor solução é atrair a
atenção do Ministério Publico, pois este somente intervém quando provocado.
Logo, é necessário protocolar junto ao Ministério Publico NOTÍCIA-CRIME sobre
os fatos aqui expostos. Qualquer cidadão pode fazê-lo, e não há a necessidade
de advogado para isso. Os moradores dos bairros afetados podem se unir em
grupos, não necessariamente de bairros distintos, e se dirigirem à Promotoria
do Ministério Publico de Ribeirão Preto.
Réplicas
dos Leitores
Obrigado pela colaboração.
Réplicas
dos Leitores
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Réplica enviada por Daniela em 24/09/2013
Realmente minha
casa foi invadida pelo som no último fim de semana, isso porque resido bem
longe do Parque de Exposições, moro no bairro Lagoinha e o barulho estava
infernal. Trabalho ao finais de semana e não consegui dormir um minuto sequer,
levantei as 6:00h da manhã de domingo e o som ainda continuava. Isso é um
verdadeiro descaso com a população.
Não sou contra shows e nem festas, mas
concordo que deveria haver um limite de tolerância com o som emitido nesses
eventos a partir de determinadas horas. E essa fiscalização deveria partir na
Prefeitura de nossa cidade.
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